O Projeto de
Lei Ordinária n° 49/2011, da lavra de
Ozório Juvenil(PMDB), suplente, quando no exercício do mandato na vaga do
deputado Chicão(PMDB), que estava titular da Setran, foi fulminado na Comissão de Constituição e
Justiça da Alepa, ontem. É que a proposição declara o município de Medicilândia
maior produtor de cacau do Estado do Pará, estabelecendo que o Poder Executivo
regulará a matéria através de decreto. O relator, deputado Raimundo Santos(PEN), ressaltou
a antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, e seu parecer foi
aprovado à unanimidade.
Lei Ordinária n° 49/2011, da lavra de
Ozório Juvenil(PMDB), suplente, quando no exercício do mandato na vaga do
deputado Chicão(PMDB), que estava titular da Setran, foi fulminado na Comissão de Constituição e
Justiça da Alepa, ontem. É que a proposição declara o município de Medicilândia
maior produtor de cacau do Estado do Pará, estabelecendo que o Poder Executivo
regulará a matéria através de decreto. O relator, deputado Raimundo Santos(PEN), ressaltou
a antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, e seu parecer foi
aprovado à unanimidade.
O projeto
não foi instruído
com qualquer documento que respalde tal distinção ao município por lei
estadual, além do que trata-se de condição que pode se alterar no decorrer do
tempo, de modo que no ano que vem outro município poderia se arvorar ao título
e seria no mínimo temerário abrir precedente de criação de leis temporárias. Ad argumentandum, também é
inconstitucional por agredir a Constituição Federal, bem como a Estadual.
não foi instruído
com qualquer documento que respalde tal distinção ao município por lei
estadual, além do que trata-se de condição que pode se alterar no decorrer do
tempo, de modo que no ano que vem outro município poderia se arvorar ao título
e seria no mínimo temerário abrir precedente de criação de leis temporárias. Ad argumentandum, também é
inconstitucional por agredir a Constituição Federal, bem como a Estadual.
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