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O Supremo Tribunal Federal aprovou uma garantia para que os aposentados do INSS conquistem no Judiciário o direito à revisão da vida toda. Isto é, os aposentados podem pedir que todas as suas contribuições, inclusive as do período anterior à criação da moeda real, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. A correção pode render atrasados de mais de R$ 100 mil. A decisão representa uma possibilidade de grande mudança para pessoas que foram prejudicadas de alguma forma pela não utilização de contribuições anteriores. Quem se aposentou com valor baixo, pelas contribuições anteriores a 1994 terem sido desconsideradas, pode ter o direito a rever, incluindo no cálculo as contribuições ‘da vida toda”.

Porém é preciso ter cautela. O benefício não vai contemplar a todos. Se o aposentado estiver desempregado, recebendo só a aposentadoria e consegue ajuizar o processo pela justiça gratuita, nada perde se perder a ação. Já se não tiver a justiça gratuita é outro cenário. Se estiver trabalhando e uma renda acima de três salários mínimos e ajuizar a ação, pode ser que tenha um prejuízo. No caso da revisão ser negada, ele terá que pagar as custas processuais.

O INSS resistia argumentando que a revisão traria um rombo de cerca de R$46 bilhões nos cofres públicos em um período de dez anos, mas a verdade é que o impacto não chega a tanto. Com a decisão, as ações que estavam paradas nos tribunais voltarão a ser trabalhadas. É importante procurar um(a) advogado(a) para verificar se a revisão é adequada a cada caso.

Além disso, o prazo prescricional para rever benefícios previdenciários é de dez anos contados da data de concessão. É fundamental tirar todas as dúvidas sobre o assunto com um profissional qualificado.

FCP prorroga prazo da Lei Semear

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1 Comentário

  1. Os cálculos devem ser realizados com observância aos valores anteriores a 1994, o que poderá reajustar ou até mesmo reduzir valores de aposentadorias vigentes. Muito cuidado.

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