A análise sumária dos autos revela lesão à ordem e à economia pública do Pará. A decisão objeto do pedido de suspensão ao determinar que o Estado do Pará implemente a isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores a partir de fevereiro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pode comprometer a gestão das finanças estaduais, bem como a implementação de políticas públicas imprescindíveis ao atendimento das necessidades básicas da população, pois representa um impacto anual no orçamento do Estado no valor de R$ 63.634.199,07 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos). Concluindo, ainda verifico também a possibilidade de grave lesão à ordem jurídica, na sua acepção jurídico-constitucional, uma vez que a garantia de isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores do Estado do Pará poderá violar o teto constitucional previsto no art. 37, XI da Constituição”. (ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, em liminar, suspendendo hoje a aplicação da isonomia para os delegados de Polícia Civil do Pará, assim como a multa por descumprimento da decisão, proferida pelo TJEPA.)
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