Publicado em: 1 de dezembro de 2025
O serpentário político parauara está em temperatura ardente. É que hoje, por volta das 13h, vazou que a juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, anulou integralmente todos os atos de indicação, nomeação e posse da 1ª Dama do Pará, Daniela Lima Barbalho, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará. A magistrada determinou também a devolução da remuneração (todos os vencimentos, subsídios e quaisquer outras verbas remuneratórias) recebida por Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE-PA, corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros moratórios, e que a Alepa reinicie o processo de escolha para a vaga. A decisão, em caráter liminar, foi assinada na quarta-feira passada, 26, às 12h:23:45. A PGE peticionou, através do procurador do Estado Daniel Cordeiro Peracchi, na sexta-feira, 28, às 18h11. E no sábado, 29, às, 8h18:09, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, suspendeu todos os efeitos da decisão, o que só foi divulgado hoje por volta das 14h.
O processo é uma ação popular movida pelo ex-deputado estadual e ex-deputado federal Arnaldo Jordy.
Leiam na íntegra aqui no Portal Uruá-Tapera a decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, a petição da PGE e a decisão do desembargador presidente do TJPA.









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