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Operação do Grupo Móvel Regional de Combate ao Trabalho Escravo, que inclui Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou no fim de semana onze trabalhadores encontrados em trabalho análogo ao escravo, entre eles uma mulher e um idoso, em uma fazenda no município de Novo Progresso, sudoeste do Pará. Eles realizavam atividades diversas, como corte de madeira, feitura de porteiras e cercas, bem como cuidados com o gado, já que a atividade principal da fazenda era a pecuária. Não havia registro em CTPS, não realizaram exames médicos admissionais, e não dispunham de equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.

As vítimas estavam alojadas em péssimas condições de higiene e conforto, três equipes em barracões de lona com chão de terra batida, sem qualquer proteção contra a entrada de animais peçonhentos e inexistência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, obrigando o grupo a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato, sem qualquer proteção contra intempéries. Os trabalhadores consumiam água proveniente de um olho d’água ao lado do barraco em que habitavam, e um outro grupo, a de um córrego que também era utilizado pelo gado. Após o resgate, receberam atendimento psicossocial e de saúde, com a aplicação de vacinas pendentes, entre elas a da Covid-19, pelas Secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde.

O proprietário da fazenda foi responsabilizado e efetuou o pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores encontrados no local, cálculo que levou em consideração o tempo de serviço de cada um deles. Ainda serão pagos valores por dano moral individual. Além disso, irá pagar indenização por dano moral coletivo, valor que será revertido para entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo Ministério Público do Trabalho, de acordo com instituições cadastradas no órgão.

O empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a não mais manter seus empregados em condições degradantes de trabalho, ou sem registro, e assegurar todos os direitos trabalhistas, como o prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, entre outras obrigações. O MPT irá fiscalizar o cumprimento de fazer e não fazer e de pagar.

Além da assinatura do TAC, serão lavrados autos de infração, por parte da Superintendência Regional do Trabalho, em razão do descumprimento da legislação trabalhista. Depois do trâmite administrativo e trânsito em julgado, poderá haver a inclusão do nome do empregador no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. Além de toda a repercussão trabalhista, haverá o encaminhamento dos autos da fiscalização ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela prática do crime.

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br). Os canais de atendimento remoto podem ser acessados clicando aqui.

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