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O D.O.E. publicou hoje lei que cria o Programa de Trabalho Remunerado para Detentos do Estado do Pará. A remuneração será por meio de contracheques e a quantia depositada na caderneta de poupança. A lei beneficiará também a família dos detentos que, através da Vara de Execuções Penais, receberá parte do dinheiro. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, definindo o tipo de trabalho a ser realizado pelos presos e o material a ser adquirido pelos presídios para início das atividades.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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