Publicado em: 8 de agosto de 2014
Vocês lembram do meu post “Como dantes no quartel de Abrantes“? Pois é. Eu não sou pajé mas… Através do Ofício Jud. nº 442/2014-SJ/CPRO/SCJ, assinado pelo Desembargador Leonardo Tavares, presidente do TRE-PA, juiz federal Ruy Dias de Souza Filho e o Procurador Regional Eleitoral Alan Mansur, foi comunicado ao presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda(DEM), que a Corte julgou procedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária com pedido de antecipação de tutela proposta pelo PV contra o deputado Zé Francisco(PMN), devendo ser empossado imediatamente na vaga (que era do saudoso deputado Gabriel Guerreiro) o suplente Mário Alves da Silva, o Mário Penteado(PV). O documento, datado de 24 de julho (dia do julgamento), foi recebido em 30.07.2014 às 10:50h e informava, também, que o acórdão TRE Nº 26.558 seria considerado publicado em 31.07.2014. Com a Alepa em recesso, o presidente Márcio Miranda despachou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Raimundo Santos(PEN) para manifestação. Insatisfeito com o encaminhamento, o PV atravessou petição, requerendo ao TRE-PA que marcasse a posse para o dia 04.08.2014, às 10h, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil e até prisão da Mesa Diretora da Alepa. O relator, juiz federal Ruy Souza Filho, entretanto, observando que foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, ainda pendentes de julgamento, e a fim de evitar possível alternância no cargo, decidiu condicionar o cumprimento da decisão ao julgamento dos aclaratórios, na linha da jurisprudência do TSE. Então, até lá, o ocupante do assento não muda.
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