O TRE-PA cassou, hoje, por 4 votos a 1, o mandato do deputado federal
Cláudio Puty(PT), por abuso de poder político e compra de voto. A denúncia se refere à operação
Alvorecer, executada em dezembro de 2010 pela Polícia Federal, referente ao
comércio ilegal de madeira e fraudes na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente em Belém e Marabá, e que cumpriu 11 mandados de busca e apreensão e prendeu
quatro pessoas, na qual ele não foi indiciado. Puty vai recorrer da decisão ao TSE.
Cláudio Puty(PT), por abuso de poder político e compra de voto. A denúncia se refere à operação
Alvorecer, executada em dezembro de 2010 pela Polícia Federal, referente ao
comércio ilegal de madeira e fraudes na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente em Belém e Marabá, e que cumpriu 11 mandados de busca e apreensão e prendeu
quatro pessoas, na qual ele não foi indiciado. Puty vai recorrer da decisão ao TSE.
A decisão do TRE-PA choca quando é notório que há políticos no Pará acusados de
vários crimes, inclusive de assassinatos, e que não foram cassados.
vários crimes, inclusive de assassinatos, e que não foram cassados.
No final da tarde, a assessoria do deputado Cláudio Puty divulgou a
seguinte
seguinte
Nota
Oficial
Oficial
“1. Hoje,
24.05, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu, por maioria, cassar
o mandato de deputado federal, outorgado a mim por mais de 120.000 paraenses;
24.05, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu, por maioria, cassar
o mandato de deputado federal, outorgado a mim por mais de 120.000 paraenses;
2. Respeito
a decisão judicial, todavia dela discordo, por ter sido tomada em franca
contradição com as provas colhidas no processo e tão logo esta seja publicada,
recorrerei ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília;
a decisão judicial, todavia dela discordo, por ter sido tomada em franca
contradição com as provas colhidas no processo e tão logo esta seja publicada,
recorrerei ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília;
3. A
decisão foi baseada em um inquérito policial de 2010, no qual não fui indiciado
pela Polícia Federal e não respondo a qualquer ação penal dele oriundo;
decisão foi baseada em um inquérito policial de 2010, no qual não fui indiciado
pela Polícia Federal e não respondo a qualquer ação penal dele oriundo;
4. Nos
autos do processo, hoje julgado pelo TRE, chega mesmo a constar declaração do
delegado da PF que presidiu o inquérito, nos seguintes termos :
autos do processo, hoje julgado pelo TRE, chega mesmo a constar declaração do
delegado da PF que presidiu o inquérito, nos seguintes termos :
“o
advogado perguntou se em algum momento da investigação existe alguma
conversa/mensagem interceptada onde o investigado ou alguém em seu
nome solicita qualquer tipo de bem ou apoio político para aprovação de
planos de manejo perante a SEMA. A TESTEMUNHA RESPONDEU QUE NÃO.”
advogado perguntou se em algum momento da investigação existe alguma
conversa/mensagem interceptada onde o investigado ou alguém em seu
nome solicita qualquer tipo de bem ou apoio político para aprovação de
planos de manejo perante a SEMA. A TESTEMUNHA RESPONDEU QUE NÃO.”
5. Minha
prestação de contas de campanha foi aprovada sem qualquer ressalva e nunca fui
beneficiado com qualquer recurso decorrente de tráfico de influência junto à
administração pública.
prestação de contas de campanha foi aprovada sem qualquer ressalva e nunca fui
beneficiado com qualquer recurso decorrente de tráfico de influência junto à
administração pública.
6. Continuarei
a exercer meu mandato parlamentar até quando a Justiça permitir, na certeza de
que minha inocência será plenamente esclarecida quando do Recurso perante o
TSE.
a exercer meu mandato parlamentar até quando a Justiça permitir, na certeza de
que minha inocência será plenamente esclarecida quando do Recurso perante o
TSE.
Belém, 28 de maio de 2013
CLAÚDIO ALBERTO CASTELO BRANCO
PUTY
PUTY
Deputado Federal do Pará”
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