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O ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) acaba
de ser absolvido do crime de lavagem de dinheiro na ação do Mensalão.  O Plenário do STF decidiu, há pouco, aplicar o
princípio da não culpabilidade previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição
Federal, para absolver os réus da Ação Penal 470 dos crimes nos quais
tenha havido empate na votação. Em questão de ordem, o próprio ministro Carlos
Ayres Britto afastou o exercício do voto de qualidade, como presidente da Corte.
O Supremo entendeu, ainda, que os ministros que
votaram pela absolvição de réus não podem participar da respectiva análise da
dosimetria das penas impostas, nos casos em que tenham ficado vencidos na
votação. A decisão foi majoritária (7×3), vencidos os ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Ayres Britto.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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