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O Ministério
Público do Estado do Pará passou vexame na Alepa, hoje. É que o governador
Simão Jatene vetou por inconstitucionalidade o Projeto de Lei n° 84/2012 –
que
cria verba de caráter indenizatório para remunerar a substituição ou exercício cumulativo
de cargos ou funções -, e
o Projeto de Lei nº 92/2012,  que dispõe
sobre a transformação de cargos e a criação da função gratificada de
Assessoramento Jurídico no Quadro de Pessoal do MPE.
Relator de ambos os
projetos, o presidente em exercício da Comissão de Constituição e Justiça,
deputado Raimundo Santos (PEN), foi acompanhado à unanimidade. Em seus
pareceres, deu razão ao governador, explicando que, como se trata de
contraprestação aos serviços prestados a maior, a verba de fato tem caráter remuneratório
e não indenizatório, e deve obedecer ao teto fixado no
artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, além do disposto nas
Resoluções nº 09/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, combinado com
estabelecido n
a
Resolução nº
13/2006 do Conselho Nacional de Justiça e no Enunciado
Administrativo nº 4/2006, do CNJ.
Da mesma forma, o relator ressaltou que, como não é lícito ignorar, as
atribuições dos cargos públicos somente podem ser previstas em lei no sentido
formal, e o MPE contrariou a ordem constitucional e a jurisprudência assentada
pelo STF ao dispor que as atribuições das 160 funções gratificadas criadas pelo
Projeto de Lei nº 92/2012 seriam
estabelecidas por ato normativo interno.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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