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O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Justiça Federal, condenou à suspensão dos direitos políticos por três anos um servidor acusado da prática de várias irregularidades quando ocupava o cargo de procurador autárquico no âmbito da Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Estado do Pará. As fraudes teriam causado, conforme aponta o Ministério Público Federal, a exploração ilegal de 205.865 metros cúbicos de madeira, num valor estimado em R$ 32,1 milhões.
Na sentença, o magistrado também impôs ao réu o pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida enquanto atuou como procurador autárquico, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). 

O MPF apurou no âmbito administrativo, retirou dos colegas procuradores Planos de Manejo Florestal Sustentável, rasurou os despachos da chefia da Procuradoria, apagou os nomes dos procuradores aos quais os processos haviam sido distribuídos e apôs sua própria assinatura, proferindo despachos enganosos de aprovação de vários projetos de manejo. 

Por outro lado, em juízo, o servidor negou ter retirado indevidamente processos localizados nos armários e falsificado documentos públicos. Alegou ainda que não contribuiu para a ocorrência de qualquer dano ambiental, em razão do estorno dos créditos liberados nos planos de manejo. Informou também que, à época dos fatos, em 1997 e 1998, sua saúde estava comprometida em decorrência de dependência química, além de parecer de junta médica oficial favorável à sua readaptação funcional, que teria sido ignorada pela administração do Ibama. 

A sentença ressalta, no entanto, que a conduta do procurador configurou, claramente, um atentado contra os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. 

O juiz também também não acolheu a alegação de que a dependência química do procurador reduziu-lhe a capacidade de discernir a improbidade de sua conduta. “Isto porque, não obstante os indícios de redução de sua capacidade laborativa por uso de drogas, a perícia médica realizada pelo Ibama no curso do procedimento administrativo disciplinar, à época dos fatos, concluiu pela sua plena capacidade de entender a ilicitude de sua conduta”, reforçou o magistrado.

O processo nº é o  2009.3900.012406-8.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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