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Idosos estão desde as 6h da manhã espremidos, passando mal, no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém. É que a prefeitura bloqueou o pagamento do mês de setembro dos aposentados que ainda não fizeram o censo previdenciário este ano. Os idosos se queixam de que a obrigatoriedade não foi veiculada em qualquer emissora de TV, muito menos avisada por carta ou ligações telefônicas. Muitos nem entendem o que é censo.

Em nota, a prefeitura  afirma que o censo previdenciário é necessário em razão da lei municipal nº 8.466/2005; da lei federal nº 10.887/2004 e até da Constituição Federal, no que tange ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais.
Alega que deu “ampla publicidade por meio de matérias jornalísticas e reuniões com as secretarias, associações e sindicatos”, e que “foram publicados vários editais no Diário Oficial do Município convocando todos os segurados”. Aduz que o prazo foi prorrogado para 31/08/2017 só para os servidores que agendaram via site do Ipamb até 31/07/2017, conforme publicado no DOM; e quem não agendou ou não compareceu a um dos polos teve sua remuneração de agosto suspensa. Informa, ainda, que foram feitas 2 folhas suplementares, com previsão para pagamento em 05/09/2017 e 08/09/2017, mas apenas para os agendados previamente; os demais só podem regularizar a situação no prédio do Ipamb, na travessa Enéas Pinheiro, nº 2070, esquina com Av. Almirante Barroso.

É preciso que o bom senso prevaleça e a prefeitura trate com dignidade os idosos. Ora, nem eu, que sou jornalista e me considero razoavelmente antenada, sabia desse prazo. Como é que os velhinhos iriam saber? Lendo editais no Diário Oficial? Em reuniões do Sindicato e nas Secretarias?! É evidente que a Prefeitura tem a obrigação de liberar imediatamente os pagamentos e dar mais prazo, além de avisar a todos através de carta, uma vez que sabe perfeitamente os respectivos endereços. Trata-se de tratamento desumano, absolutamente inaceitável.

Apelo ao prefeito Zenaldo Coutinho a fim de que determine imediatamente a correção dessa injustiça. Os idosos merecem tratamento respeitoso e digno, e isto sim está garantido na Constituição Federal, na Estadual e na Lei Orgânica do Município, na lei federal – Estatuto do Idoso – e em todos os princípios da administração pública e tratados internacionais que garantem os direitos humanos e de cidadania.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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