Publicado em: 24 de junho de 2014
O Pleno do TSE manteve por unanimidade a cassação do prefeito de Inhangapi, Raimundo Nonato Pereira(PSD), por ter recebido doação de R$ 20 mil de empresa de ônibus na campanha de 2012.
Em seu recurso, o prefeito cassado alegou que o TRE-PA não levou em consideração documento de que teria recebido a doação de uma empresa autorizatária, e não concessionária de serviço público. Mas a relatora, ministra Luciana Lóssio, lecionou em seu voto que tanto faz se concessionárias ou permissionárias de serviço público. Todas são fontes vedadas de doação eleitoral.
Os R$ 20 mil corresponderam a 36% dos recursos de campanha do candidato, “gravidade que afeta a moralidade do pleito”, para a relatora. Entretanto, ela afastou a inelegibilidade de Raimundo Nonato, já declarada pelo TRE, lembrando que o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da investigação para apurar arrecadação e gastos irregulares de campanha, prevê só a cassação do eleito se o delito for comprovado.
Acompanhem o processo aqui.
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