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A 1ª Câmara Cível Isolada do TJE-PA decidiu, hoje, à unanimidade, manter a decisão do Juízo da Comarca de Santo Antônio do Tauá que afastou da função o prefeito Sérgio Hideki Hiura por 120 dias, em ação civil pública. O desembargador Leonardo Tavares, relator do processo, em agravo de instrumento, tinha decidido anteriormente em favor de Sérgo Hiura, considerando ser o afastamento cautelar de agentes públicos “procedimento ultraexcepcional”. Mas, ao analisar as contrarrazões, revogou a liminar. É que o MPE-PA juntou cópias de vários boletins de ocorrência dando conta do extravio de documentos e equipamentos, bem como da não entrega, por parte do prefeito e dos funcionários por ele nomeados, de chaves das salas da prefeitura onde funcionava a Comissão Permanente de Licitação, além da senha ao Sistema SIMEC, que dá acesso ao Programa de Planos e Metas da Educação junto ao Ministério da Educação.  Diante das provas de que o prefeito no exercício do cargo vem dificultando a apuração das irregularidades denunciadas, com extravio de documentos e equipamentos que indicam a prática de atos de improbidade administrativa, além do não cumprimento das requisições ministeriais, dificultando a investigação, bem como a confirmação de que os repasses estaduais e federais, através dos fundos de Participação dos Municípios, ICMS e Fundeb estavam em dia, não justificando o atraso no pagamento dos servidores públicos, o desembargador não viu outra alternativa a não ser o afastamento, assim como seus pares.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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