O juiz Gabriel Costa Ribeiro, titular da 51ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE n° 418-63.2012.6.14.0051) e condenou pela quarta vez (!) Shirley Cristina de Barros Malcher e Pedro Dias dos Santos Filho, prefeita e vice-prefeito, respectivamente, de Rondon do Pará, já afastados do cargo, pela prática de abuso do poder político e econômico, utilização indevida de servidores, serviços e bem públicos do município, em benefício de suas candidaturas nas eleições municipais de 2012. O magistrado determinou mais uma vez a cassação dos diplomas e mandatos de ambos, com a sanção de inelegibilidade, pelo período de 8 anos subsequentes à eleição de 2012, e, ainda, o pagamento individual de multa no valor de R$53.205,00.
Considerando que os segundos colocados naquele pleito, Edilson Oliveira e Gedeon Ramos, já estão no exercício dos respectivos cargos de prefeito e vice-prefeito que ficaram vagos desde 15.10.2014, em virtude de outras sentenças condenatórias proferidas nas AIJE ́s nº 416-93.2012.6.14.0051, nº417-78.2012.6.14.0051 e nº 577- 06.2012.614.005, Cristina Malcher e Pedro Dias deverão permanecer afastados, vez que a situação fático-jurídica já está consolidada há quase quatro meses. O magistrado encaminhou a sentença ao Ministério Público Federal de Marabá para, se for o caso, verificar a existência de improbidade administrativa e outros ilícitos, adotando as medidas cabíveis, porque foram usados ônibus da Secretaria Municipal de Saúde, custeados com verbas federais.
Por outro lado, foi publicado hoje no Diário de Justiça o despacho da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do recurso eleitoral nº 577-06.2012.6.14.0051, que pede reforma da decisão anterior que cassou os mandatos de Shirley Cristina de Barros Malcher e Pedro Dias dos Santos Filho. A relatora historia que, ao chegar ao TRE-PA, o recurso foi distribuído ao desembargador Raimundo Holanda Reis como relator, em 28/11/2014; entretanto, em função de sua assunção à presidência da Corte, foi redistribuído em 2/2/2015. Em consulta ao sistema de acompanhamento de documentos e processos do tribunal, a desembargadora verificou a existência de ação cautelar (AC 3149-20), ajuizada em 17/11/2014 e distribuída em 18/11/2014 ao juiz federal Rui Dias de Souza Filho, com a finalidade de emprestar efeito suspensivo ao mesmíssimo recurso.
Por isso, declinou a competência e encaminhou à Secretaria Judiciária para que se proceda à redistribuição do feito ao juiz Rui Dias de Souza Filho, que se tornou prevento.
Foi o último ato do juiz Gabriel Costa Ribeiro como titular da 51ª Zona Eleitoral, que inclui Rondon do Pará e Abel Figueiredo. Amanhã, sexta-feira 13, ele assume a comarca de Salinópolis, para onde foi removido pelo Tribunal de Justiça do Pará.
Considerando que os segundos colocados naquele pleito, Edilson Oliveira e Gedeon Ramos, já estão no exercício dos respectivos cargos de prefeito e vice-prefeito que ficaram vagos desde 15.10.2014, em virtude de outras sentenças condenatórias proferidas nas AIJE ́s nº 416-93.2012.6.14.0051, nº417-78.2012.6.14.0051 e nº 577- 06.2012.614.005, Cristina Malcher e Pedro Dias deverão permanecer afastados, vez que a situação fático-jurídica já está consolidada há quase quatro meses. O magistrado encaminhou a sentença ao Ministério Público Federal de Marabá para, se for o caso, verificar a existência de improbidade administrativa e outros ilícitos, adotando as medidas cabíveis, porque foram usados ônibus da Secretaria Municipal de Saúde, custeados com verbas federais.
Por outro lado, foi publicado hoje no Diário de Justiça o despacho da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do recurso eleitoral nº 577-06.2012.6.14.0051, que pede reforma da decisão anterior que cassou os mandatos de Shirley Cristina de Barros Malcher e Pedro Dias dos Santos Filho. A relatora historia que, ao chegar ao TRE-PA, o recurso foi distribuído ao desembargador Raimundo Holanda Reis como relator, em 28/11/2014; entretanto, em função de sua assunção à presidência da Corte, foi redistribuído em 2/2/2015. Em consulta ao sistema de acompanhamento de documentos e processos do tribunal, a desembargadora verificou a existência de ação cautelar (AC 3149-20), ajuizada em 17/11/2014 e distribuída em 18/11/2014 ao juiz federal Rui Dias de Souza Filho, com a finalidade de emprestar efeito suspensivo ao mesmíssimo recurso.
Por isso, declinou a competência e encaminhou à Secretaria Judiciária para que se proceda à redistribuição do feito ao juiz Rui Dias de Souza Filho, que se tornou prevento.
Foi o último ato do juiz Gabriel Costa Ribeiro como titular da 51ª Zona Eleitoral, que inclui Rondon do Pará e Abel Figueiredo. Amanhã, sexta-feira 13, ele assume a comarca de Salinópolis, para onde foi removido pelo Tribunal de Justiça do Pará.
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