Publicado em: 16 de dezembro de 2012
Vejam
só o precedente nacional: o descumprimento da ordem judicial que obrigava imediata
rescisão de contratos temporários relativos aos cargos para os quais existem
candidatos aprovados em concursos públicos culminou na determinação de
intervenção no município de Paulo Afonso, no nordeste baiano. A decisão do
pleno do TJ-BA manda, também, que os concursados sejam convocados e nomeados. O
pedido de intervenção foi solicitado pelo MPE. O relator é o desembargador
substituto Baltazar Miranda Saraiva. Leiam aqui
a íntegra do mandado de intervenção.
só o precedente nacional: o descumprimento da ordem judicial que obrigava imediata
rescisão de contratos temporários relativos aos cargos para os quais existem
candidatos aprovados em concursos públicos culminou na determinação de
intervenção no município de Paulo Afonso, no nordeste baiano. A decisão do
pleno do TJ-BA manda, também, que os concursados sejam convocados e nomeados. O
pedido de intervenção foi solicitado pelo MPE. O relator é o desembargador
substituto Baltazar Miranda Saraiva. Leiam aqui
a íntegra do mandado de intervenção.
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