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O
Conselho Estadual de Saúde, à unanimidade, decidiu representar judicialmente ao
MPE E MPF contra a gestão municipal de Belém, diante da situação precária da
atenção básica, média e alta complexidade e Estratégia Saúde da Família na
capital paraense, em desrespeito às condicionantes diretrizes e normativas que
ordenam o funcionamento do SUS.
 

No Hospital Pronto Socorro Mário Pinotti, na Tv. 14 de Março, por exemplo, os
banheiros e elevadores não funcionam, nem os respiradores e o aparelho de RX. Nas
unidades de saúde falta material para atendimento básico e até uma simples
balança para acompanhar a evolução de peso das crianças beneficiadas pelo
programa bolsa família.
A
esse respeito, os magistrados trabalhistas se posicionaram em Moção aprovada no
último Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em João
Pessoa:

“Os
magistrados do trabalho, reunidos XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à
investigação de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal
e inaceitável terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de
plantões nos serviços hospitalares em todo País.

Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a
prestação de serviços médicos hospitalares, têm-se por consequência que todas
as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser
desenvolvidas por seus próprios empregados, sendo vedada a terceirização.

Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos
hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada
da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT
a tais contratos.

Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm
nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 

Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim
dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde e
que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em
jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de
terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de
emprego dos médico e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.

Dados do mesmo CNES revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais
de trabalho que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os
profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de
saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores a 150 horas,
circunstância absurda uma vez que a semana tem apenas 168 horas. 

Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais
estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação
dois direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadãos usuários
dos serviços.”
  
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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