Imaginem a hipotética e hilária situação: um juiz casado tem um caso amoroso com a advogada, que é esposa do desembargador corregedor, que pela resolução deve saber o motivo de sua suspeição por foro íntimo…”
(juiz gaiato dando exemplo, digamos, pertinente, de como vai ser difícil cumprir a determinação do CNJ, de obrigatoriedade de justificativa nos casos em que o magistrado se declarar impedido por motivos de foro íntimo).
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