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Fiquem atentos. A partir de 7 de maio os
planos de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários em
procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, via
e-mail ou correspondência e no prazo de 48h.  Guardem esse documento. Ele poderá
ser anexado a eventuais processos. As novas regras, já publicadas no DOU, foram
discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do CNJ e definidas em Resolução
Normativa da ANS. Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão
obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.
Em 2012, a Agência Nacional de Saúde recebeu 75.916
reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram
referentes a negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a
informar toda negativa de cobertura. O que muda agora é a obrigatoriedade da
resposta por escrito e do prazo para recebimento. Em caso de recusa, pagarão
multa de R$ 30 mil. Já a multa por negativa de cobertura é de R$ 80 mil e, em
casos de urgência e emergência, R$ 100 mil. Para obter a negativa por escrito,
o beneficiário do plano precisa fazer a solicitação por telefone para a
operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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