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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
A PEC 
518/2010, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela CLT, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida só para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos. A PEC ainda será analisada por uma comissão especial de deputados, criada especialmente para esse fim. Se aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ir para o Senado. E aí, vai ser uma enxurrada de ações judiciais.

Confiram aqui o inteiro teor da PEC-518/2010.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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