Publicado em: 3 de outubro de 2014
O TSE derrubou há pouco, à unanimidade, a decisão do TRE-PA e garantiu o registro de candidatura de Paulo Rocha (PT) ao Senado pelo Pará. O ministro Luiz Fux, que pediu vista dos autos no último dia 16 de setembro e interrompeu o julgamento iniciado em agosto, entregou hoje às 19:06h ao plenário o RO Nº 73294 (processo nº 73294.2014.614.0000) com o seu voto em separado, seguindo o da relatora, ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, que já tinha adiantado ser favorável. Os demais ministros também votaram a favor da concessão do registro ao candidato. Em discussão, estava a inelegibilidade. O TRE-PA havia negado o registro com base na Lei da Ficha Limpa, levando em conta que Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal, em 2005, para escapar ao processo de cassação no caso do Mensalão. Mas a ministra Luciana Lóssio argumentou que o caso é peculiar e os ministros do TSE entenderam que, depois de ter renunciado, Paulo Rocha voltou a se eleger deputado federal, foi julgado pela Câmara e absolvido no processo por quebra de decoro.
Além disso – sustentaram -, ele também foi absolvido no processo do Mensalão perante o STF.
Além disso – sustentaram -, ele também foi absolvido no processo do Mensalão perante o STF.
Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em 2005. Foi novamente eleito deputado federal em 2006 e cumpriu mandato até 2010, quando foi candidato a senador. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, conseguiu garantir o registro ao Senado e obteve 1.7036,033 votos; entretanto, perdeu a eleição.
Comentários