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A construtora e
transportadora Carvalho Ltda. ajuizou Reclamação (RCL 14290) no STF contra a prefeitura
de Parauapebas (PA), arguindo o descumprimento da Súmula Vinculante 31, segundo
a qual não incide ISS sobre a locação de bens móveis. A relatora é a ministra
Rosa Weber.
A empresa tem contrato
de locação de máquinas, incluindo operadores, e sustenta que a atividade
correspondente ao fornecimento dos operadores equivaleria a só 10% do valor do
contrato, ficando os outros 90% destinados à remuneração pela locação dos
equipamentos. Mas a prefeitura de Parauapebas fez incidir o ISS sobre o valor
total do contrato.
Em recurso administrativo, a procuradoria fiscal do
município negou o pedido, alegando que se trata de efetiva prestação de
serviços, em que o bem objeto da locação é apenas utilizado pelo prestador como
instrumento de trabalho.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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