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Todos os brasileiros lembram muito bem de quando o governo federal exigiu o kit de primeiros socorros como item obrigatório nos veículos automotores. Em pouco tempo, ficou provado que em caso de acidentes graves não socorreria a qualquer vítima e se tornaram obsoletos, isto depois de muita correria para comprar e aplicação de milhares de multas nos desavisados. Agora o Contran obriga que todos os carros devem estar equipados com os novos extintores ABC, sob pena de multas altíssimas! Só que os tais extintores estão em falta no mercado e os fabricantes pedindo prazo de 60 até 90 dias para entrega do produto, o que vai causar sérios problemas para os proprietários de veículos e aumento da arrecadação dos Detrans. Impõe-se que o Ministério Público Federal tome providências judiciais, de modo a evitar graves prejuízos à população.
É importante lembrar que o extintor serve só para princípios de incêndio e que deve ser utilizado com a agilidade que a situação requer. Mas a maioria absoluta dos condutores de veículos não está treinada para usar o equipamento, e muitos sequer sabem a sua localização no interior do carro. Ademais, a carga é muito pequena, dura apenas alguns segundos. Então, o sujeito que não está treinado para retirar o extintor, nem o lacre, e muito menos utilizá-lo corretamente, fará o que?
Diante da falta do produto no mercado, tem gente criativa querendo carregar extintor predial ABC de 4Kg no porta- malas. Fazer o que?
Aliás, assim como 99.9% dos motoristas e não motoristas brasileiros desconhecem este manuseio, o mesmo acontece nos condomínios residenciais, nos quais os moradores não sabem nem o que é uma porta corta-fogo, porque não têm treinamento algum.
É oportuno perguntar, também, o que irão fazer com extintores descartados no lixo, pois será de responsabilidade de cada proprietário. Será que haverá fiscalização? Ou será uma nova forma de ludibriar o consumidor e poluir ainda mais o meio ambiente? Quem está lucrando com isso? A quem interessa determinadas leis, resoluções e portarias ?
É de se frisar, ainda, que se a intenção é de fato proteger o distinto cidadão, o governo deve, no mínimo, obrigar os fabricantes do novo item obrigatório a veicularem campanha educativa, em todos os meios de comunicação social, no País inteiro, acerca da correta utilização dos ditos extintores.
O blog dá logo a sua contribuição. O que consta nos rótulos, como instrução: após o destravamento dos lacres, o extintor deve ser utilizado na posição vertical, o jato deve ser direcionado para a base (foco) do fogo, e o uso deve ser contínuo e intermitente. O que não é dito nos rótulos mas é recomendado pelos Bombeiros: não deve ser aberto o capô do veículo, a fim de evitar a entrada de oxigênio em quantidade que alimente o fogo.
E, a título de colaboração e incentivo, eis o previsto no art. 72 e 73 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97):
“Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.”
Ah! Outra do Festival de Besteira que Assola o País, o Febeapá, como já diagnosticava o saudoso cronista, escritor, radialista e compositor Sérgio Porto, o Stanislaw Ponte Preta: quem não trocou suas tomadas de energia elétrica pelos novos padrões morreu eletrocutado.
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