Em decisão exarada às 13h10 da última quinta-feira, 19, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, que tem sido mediador da guerra judicial em torno da questão do lixo metropolitano, determinou que no prazo de 48 horas o prefeito Edmilson Rodrigues “envie à Câmara Municipal de Belém todas as proposições legislativas necessárias para a devida garantia da sustentabilidade econômico-financeira do contrato firmado com a empresa Ciclus Amazônia S.A., inclusive com a convocação extraordinária da Câmara Municipal de Belém, para a devida deliberação acerca das proposições enviadas que devem conter, dentre outras: valor de taxa compatível com o custo do serviço que é pago à empresa contratada; possibilidade de cobrança da taxa no custo de outros serviços públicos (água, luz), visto que o inadimplemento do IPTU, no qual é cobrada tal taxa, é alta e inviabiliza a sustentabilidade do contrato”.
O desembargador advertiu que, no caso de descumprimento da ordem no prazo estipulado, serão aplicadas as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil – coercitivas e excepcionalíssimas -, sem prejuízo da apuração de eventual prática de ato tipificado penalmente e de improbidade administrativa. Ademais, indeferiu a petição do município de Belém e aplicou, de ofício, multa no percentual de 2% sobre o valor da causa. Considerando as informações apresentadas pela Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., mandou intimar, pessoalmente, o prefeito Dr. Daniel Santos e o secretário de Saneamento de Ananindeua, dando prazo de 24h para que se manifestem, justificadamente.
A decisão é bombástica, inédita e cria um tremendo imbróglio. A Câmara Municipal está em recesso e o Judiciário também, em regime de plantão; o prefeito em final de mandato, é Natal e daqui a menos de uma semana será Ano Novo. Se Edmilson Rodrigues convocar extraordinariamente a Câmara, resta saber se os vereadores – principalmente os que não foram reeleitos – aceitarão. Por outro lado, obviamente a Prefeitura recorrerá da decisão, que é monocrática e em caráter liminar. O abacaxi acabará caindo no colo de Igor Normando, em janeiro. E se a liminar for cumprida, cada morador de Belém, para chegar aos R$32 milhões mensais da Ciclus/Guamá, vai ter que pagar R$160 a mais por mês, podendo ultrapassar a R$2 mil anuais, o que é profundamente injusto para com a população, a maioria absoluta desempregada.
O caso está no bojo do Agravo de Instrumento nº 0804262-32.2019.8.14.0000, interposto perante a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará. Conforme historia o desembargador em sua decisão, o processo foi judicializado pelo município de Belém (proc. 0800848-15.2019.8.14.0133) por conta da decisão da empresa Guamá Ltda. em encerrar as atividades do aterro de Marituba, em 2019. Nesse ínterim, o TJPA tem tentado resolver o problema decorrente da coleta/deposição dos resíduos sólidos da região metropolitana de Belém, envolvendo Ananindeua, Belém e Marituba. Vários acordos foram entabulados, sempre com a prorrogação do funcionamento do aterro, que já está próximo da exaustão, na busca de solução definitiva. Por fim, a municipalidade de Belém licitou uma Parceria Público-Privada, cuja ganhadora foi a Ciclus Amazônia S.A., que precisou fazer contrato com a Guamá, que opera o aterro sanitário em Marituba. Acontece que o Estado do Pará peticionou requerendo que a prefeitura apontasse na lei do orçamento de 2025 se está garantido o pagamento das empresas. O desembargador Luiz Neto notificou o município de Belém.
A Prefeitura informou que todos os investimentos para construção da nova central de tratamento de resíduos estão sendo suportados exclusivamente por Belém, e que recursos na ordem de R$207.849.614,00 estão destinados na LOA ao contrato firmado com a Ciclus, de expansão, operacionalização e manutenção do sistema de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos (construção de um novo aterro sanitário), e que por se tratar de gestão integrada dos resíduos, o contrato inclui serviços de varrição, capinagem, dentre outros, contemplados na LOA em rubrica própria, prestados exclusivamente a Belém, de modo que a previsão geral dos recursos financeiros na LOA 2025 totaliza R$377.108.486,00 milhões.
A Prefeitura explicou que a questão está sendo tratada diretamente com o Tribunal de Contas dos Municípios (Termo de Requisição nº 01/2024), com identificação de um possível déficit (em análise) de aproximadamente R$11.414.387,47 milhões, equivalente a 2,92% do orçamento previsto, questão já apontada como passível de solução, caso realmente necessário o remanejamento de recursos.
O município de Belém esclareceu que a taxa de resíduos sólidos arrecada mais de R$70 milhões e, a par do estudo para sua reformulação/readequação – que deverá contemplar análise mais profunda quanto à capacidade contributiva, à realidade metropolitana, ao comportamento free rider e à não oneração da população de Belém – há a possibilidade de delegação da arrecadação da taxa atual para a empresa concessionária, com o intuito de reduzir a inadimplência e incrementar seu potencial arrecadatório.
Por sua vez, em relatório da 2ª Controladoria do TCM-PA datado de 24 de agosto de 2023, acatado pelo conselheiro Cezar Colares, consta que o Estado do Pará assumiu o compromisso de custear parte dos serviços contratados, o que igualmente resolve as questões orçamentárias-financeiras. Em documento no qual afirmou se reportar ao TCM também em nome dos municípios de Marituba e Ananindeua, conforme “acordo firmado nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0804251-03.2019.814.00001 em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará”, assumiu a responsabilidade e declarou interesse jurídico e social na conclusão da Concorrência Pública nº 02/2023/Sesan, com o compromisso de realizar aportes financeiros – representativos da colaboração aos municípios da RMB – para agilizar e viabilizar a instalação da nova Central de Tratamento de Resíduos. Na oportunidade, apesar de não ser parte nos referidos processos, o Estado do Pará ficou à disposição para fornecer eventuais esclarecimentos adicionais sobre o futuro aporte na PPP, e pugnou pela sua habilitação nos autos, a fim de que pudesse acompanhar a tramitação processual até o encerramento da concorrência pública.
Contudo, o desembargador Luiz Neto entendeu não ser resposta suficiente, e chamou as partes para uma reunião: Guamá, Ciclus, Prefeitura e Estado. Belém reclamou que nas respectivas LOAs de Marituba e Ananindeua não há um real previsto para ser investido na construção de aterro sanitário metropolitano, e que a do Estado do Pará até prevê, mas não para Belém. A solução proposta foi primeiro custear, cobrar dos outros municípios pelo uso do aterro e só depois reajustar a taxa, quando o serviço já estiver 100% funcionando. Mas o desembargador não aceitou.
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