Dica para quem foi vítima de espertalhão: a transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita. Basta evidenciar a intenção de fraude contra o credor. Quem garante é a 3ª Turma do STJ. Mas atenção: em princípio, a transferência de bens só pode ser considerada fraudulenta e, por isso, desfeita pelo Judiciário, quando ocorre após a constituição da dívida.
Comentários