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Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal condenou a Telemar Norte/Leste S/A, a Oi, a ressarcir todos os consumidores do Pará pelas interrupções na prestação de seus serviços de internet banda larga (Velox), de 2005 até outubro de 2010. Determinou, ainda, que a Anatel tome todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e fiscalize os serviços prestados pela empresa. 

Usuários da Velox entregaram um abaixo-assinado com denúncias contra a Telemar ao MPF e, durante inspeção, foi comprovado que, de 5 de janeiro de 2008 a 5 de março de 2009, houve 76 interrupções que afetaram mais de 470 mil usuários. O tempo total de privação do serviço correspondeu à metade do período; ou seja, dos 14 meses, em mais de sete meses o serviço ficou interrompido para, pelo menos, uma parte dos usuários. 

O conjunto probatório produzido nestes autos demonstra claramente o descaso da Telemar no trato da questão, observando-se, por exemplo, que em várias oportunidades deixou de atender às intimações expedidas na via administrativa tanto pela Anatel quanto pelo Ministério Público Federal, até mesmo depois da decisão liminar, de onde se infere que melhor atenção não seja dispensada aos usuários do serviço”, ressalta a decisão. 

A Anatel também não adotou qualquer providência para assegurar aos consumidores a recomposição pelos danos ocasionados pelos acessos constantemente afetados, o que revela a deficiência da sua atuação no caso, “inclusive em face da ausência de iniciativa própria na devida apuração dos fatos desde que começaram a ocorrer, o que só veio a acontecer, repiso, após ser instada pelo Ministério Público Federal”, frisa a juíza Hind Kayath na sentença, que obriga ainda a Telemar/Oi a apresentar no prazo de 180 dias um cronograma de metas qualitativas e quantitativas de melhoria do serviço Velox. 

Veja aqui a íntegra da sentença e acompanhe aqui o processo nº 30807-26.2010.4.01.3900.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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