O governo federal divulgou parecer da Agência Nacional de Águas sobre a qualidade do rio Tocantins, após a ameaça de contaminação devido aos caminhões que transportavam herbicidas e ácido sulfúrico, afirmando que os tonéis onde as substâncias estavam armazenadas não se romperam e que não há risco de contaminação. Mas os dados da análise revelam que já havia a presença na água de agrotóxicos proibidos nos países mais industrializados do mundo, incluindo a União Europeia. Foi detectada concentração de 0,2 microgramas por litro do herbicida 2,4-D, apontado como cancerígeno por agências internacionais, mas amplamente utilizado no Brasil. Esse agrotóxico, encontrado no rio Tocantins e considerado “normal” pela ANA, é o mesmo usado como componente do chamado “agente laranja”, desfolhante químico altamente tóxico, usado pelos EUA na Guerra do Vietnã. Esse veneno é utilizado rotineiramente nas lavouras de soja, de arroz e também para abrir pastagem. A expansão da soja e de arrozais no Pará é um indício do quanto o território estadual está contaminado. São milhões de litros desse veneno pulverizados via área, carregados pelo vento a 30 quilômetros de distância, sem qualquer controle das autoridades.
As exposições forçadas a agrotóxicos violam direitos humanos, individuais, coletivos e difusos, econômicos, ambientais, sociais e culturais das populações atingidas. O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, resta violado. Vale lembrar que a dignidade da pessoa humana é um princípio que remonta a vários momentos históricos, como o Cristianismo, o Iluminismo humanista, Immanuel Kant e a Segunda Guerra Mundial. Sem a sua observância, não há no que falar em direitos fundamentais como igualdade e liberdade.
É de se perguntar como o princípio da dignidade da pessoa humana está sendo efetivado com a implantação de políticas públicas relacionadas aos direitos sociais no Brasil, em pleno 2025 e às vésperas da “COP da Floresta” este ano em Belém do Pará.
Nos anos 1970, a agricultura alternativa já era realidade por razões estratégicas na Europa, nos Estados Unidos e Japão. Depois ela foi popularizada, entre nós e alhures, como orgânica, regenerativa, biológica ou ecológica, devido aos resultados pós-conferência de Estocolmo, em 1972. Afinal, a agricultura estruturada é garantia de alimentos abundantes e baratos. Se o Brasil praticasse o ditado “Onde o alimento é caro ou escasso há rebelião”, não existiria miséria, fome e violência no país. Ao invés disso, os políticos retiraram da agricultura nacional as estruturas de preservação ou proteção, que já eram mínimas.
No Pará temos chuva ácida, resultado de décadas de contaminação do solo, dos cursos d’água e do ar por agrotóxicos e metais pesados, que repercutem não só no meio ambiente como na saúde e na segurança públicas. Temos queimadas criminosas, desmatamento recorde. E o direito à vida?
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