Publicado em: 15 de setembro de 2025
Dentre as muitas definições do que seria um “Ato Ilícito” fico com a que diz ser toda conduta humana contrária ao Direito, que cause danos a alguém e gere o dever de reparar.
Pois bem, hoje vimos uma dúzia de carroceiros que decidiram obstruir o trânsito da Av. Almirante Barroso, por volta do meio dia, com seus cavalos e carroças, a protestar pelo direito de fazer qualquer coisa usando seus cavalos.
As imagens acabam por demonstrar o oposto, e aqueles animais deveriam ter sido apreendidos ali mesmo. Pois vejamos.
A Resolução n° 013/2006 do CONDEL da antiga CTBEL, plenamente em vigor, dispõe que o exercício da atividade requer prévia autorização, e que para ser autorizado é necessário:
- Apresentar o módulo de transporte (a carroça) para ser previamente vistoriado nas condições previstas no Regulamento, incluindo:
I Trava das rodas para estacionamento;
II – Faixas refletivas nas laterais e traseira do módulo;
III Numeração de identificação da autorização afixada no módulo;
IV Bolsa coletora de excrementos;
V Pneus e rodas em bom estado;
VI Arreata completa e em bom estado;
VII Descanso do módulo.
- A conclusão de curso básico de legislação, sinalização de trânsito e equinocultura;
- Exame completo do animal a ser utilizado, incluindo exame de brucelose, mormo, anemia infecciosa equina e estarem vermifugados contra nutaliose;
- O animal não deve ter mais de 10 anos de idade;
- O animal não deve ser utilizado das 12h até às 15h;
Além de diversos outros elementos, sendo ainda importante observar que é expressamente proibido pela norma:
- Transportar, nos veículos de tração animal, cargas ou passageiros de peso superior às forças do animal;
- obrigar animais a trabalho excessivo ou superior as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento;
- utilizar em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado.
Também dentre outros.
Os cavalos não têm culpa da exploração que sofrem e o fim das carroças está décadas em atraso. Todos os cavalos que ali estavam deveriam ter sido apreendidos, pois a própria norma prevê a apreensão dos que não cumprem os requisitos.
Seja nas esferas Civil ou Administrativa, e ainda, em ultimo caso, Penal, todos os que ali estavam praticaram diversos atos ilícitos, ainda que sagrado o direito de protestar.
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