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Novo julgado

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Pelo entendimento expresso em decisão da 2ª Turma do TRT-MG, deferida a equiparação, são devidas as diferenças salariais com observância do salário recebido pelo paradigma, já majorado pela equiparação com outro paradigma obtido judicialmente.” Entenderam? Então leiam mais aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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