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Aconteceu
o que o ex-deputado Paulo Rocha (PT) temia: houve empate em seu julgamento no
STF. Agora a sua agonia é a definição do critério para desempate: 
in dubio pro reo
 (quando
há dúvida vota-se pela absolvição do réu) ou o Voto de Minerva do presidente da
Corte. 



Esclareço que o ministro Carlos Ayres Britto seguiu o entendimento do relator, ministro
Joaquim Barbosa. Ambos votaram pela condenação do ex-deputado federal Paulo
Rocha
. Ou seja, ele está entre a
cruz e a caldeirinha
: tanto o atual quanto o eleito presidente do Supremo
Tribunal Federal, em tese, o mandariam para a cadeia. Nesse caso, o advogado
João Rocha diz que vai apelar à OEA, alegando ter o Brasil descumprido preceito
milenar do Direito de sempre desempatar em favor do réu.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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