A Comissão de Constituição e
Justiça da Alepa aprovou ontem o projeto de
lei ordinária nº 351/2014, de iniciativa do Poder Judiciário, que cria Unidades
Judiciárias nas Comarcas de Altamira, Belém, Castanhal, Marabá, Marituba e
Parauapebas, e os respectivos cargos funcionais para dar mais celeridade nas
demandas judiciais em benefício dos jurisdicionados, além de cargos de juiz
auxiliar da capital. O relator, deputado Raimundo Santos(PEN), presidente da
CCJ, em seu parecer favorável, salientou que, como gera despesas, ao ser implantada, a medida deve seguir as prescrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), quanto ao impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entre em vigor e nos dois subsequentes; adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também deverá demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio, bem como comprovar que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas fiscais da LDO.
Justiça da Alepa aprovou ontem o projeto de
lei ordinária nº 351/2014, de iniciativa do Poder Judiciário, que cria Unidades
Judiciárias nas Comarcas de Altamira, Belém, Castanhal, Marabá, Marituba e
Parauapebas, e os respectivos cargos funcionais para dar mais celeridade nas
demandas judiciais em benefício dos jurisdicionados, além de cargos de juiz
auxiliar da capital. O relator, deputado Raimundo Santos(PEN), presidente da
CCJ, em seu parecer favorável, salientou que, como gera despesas, ao ser implantada, a medida deve seguir as prescrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), quanto ao impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entre em vigor e nos dois subsequentes; adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também deverá demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio, bem como comprovar que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas fiscais da LDO.
No Ofício nº 2611/2014-GP, de 12 de agosto de 2014, a presidente do
TJE-PA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães
Nascimento, destacou,
em suas justificativas, que nunca o Judiciário foi tão demandado quanto
está sendo neste início de século, em face da massificação das demandas
reprimidas por longo período caracterizado pela dificuldade de acesso aos
serviços judiciais.
TJE-PA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães
Nascimento, destacou,
em suas justificativas, que nunca o Judiciário foi tão demandado quanto
está sendo neste início de século, em face da massificação das demandas
reprimidas por longo período caracterizado pela dificuldade de acesso aos
serviços judiciais.
O resgate dessa necessidade de
primeira grandeza – o acesso à Justiça – passa pela expansão dos serviços, sustentou o deputado Raimundo Santos em seu voto, alinhando
as recentes recomendações do CNJ no sentido de
especializar unidades judiciárias nas competências família e infância e
juventude, o que só poderá se materializar com a criação de novas varas.
primeira grandeza – o acesso à Justiça – passa pela expansão dos serviços, sustentou o deputado Raimundo Santos em seu voto, alinhando
as recentes recomendações do CNJ no sentido de
especializar unidades judiciárias nas competências família e infância e
juventude, o que só poderá se materializar com a criação de novas varas.
Cada Turma Recursal a ser criada será
composta por três juízes de 3ª entrância e três suplentes, nomeados pela presidência
do TJ, dentre os juízes mais antigos da 3ª entrância que
tenham manifestado interesse, pelo prazo de um
ano. A criação da Turma Recursal, por sua vez, forçosamente leva à alteração da
Lei nº 6.459, de 22 de maio de 2.002, que “dispõe sobre o Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará, sua finalidade, organização,
composição e competência, e dá outras providências”, razão pela qual se insere
no projeto as referidas alterações, explica o deputado relator.
composta por três juízes de 3ª entrância e três suplentes, nomeados pela presidência
do TJ, dentre os juízes mais antigos da 3ª entrância que
tenham manifestado interesse, pelo prazo de um
ano. A criação da Turma Recursal, por sua vez, forçosamente leva à alteração da
Lei nº 6.459, de 22 de maio de 2.002, que “dispõe sobre o Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará, sua finalidade, organização,
composição e competência, e dá outras providências”, razão pela qual se insere
no projeto as referidas alterações, explica o deputado relator.
O projeto deverá entrar em pauta no
plenário da Alepa na sessão ordinária da próxima terça-feira, dia 2 de setembro.
plenário da Alepa na sessão ordinária da próxima terça-feira, dia 2 de setembro.
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