Publicado em: 18 de setembro de 2016
“A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) esclarece que o paciente E.V.F. jamais protocolou ou solicitou verbalmente perante esta Secretaria qualquer pedido de custeio de seu tratamento no hospital A C Camargo em São Paulo.
A Sesma esclarece ainda que foi surpreendida com o mandado de segurança o qual, em decisão liminar, obrigava a Secretaria a custear todo o tratamento do paciente em SP, para que o mesmo pudesse realizar transplante autólogo de medula óssea.
A Sesma esclarece também que de acordo com os fatos narrados pelo próprio paciente, o mesmo estava realizando o tratamento no Hospital Saúde da Mulher em Belém, através do Plano de Saúde Unimed, no entanto, por algum problema de ordem privado, entre o Hospital Saúde da Mulher e Unimed, o plano deixou de promover/autorizar o tratamento do paciente, o qual foi encaminhado pelo seu médico particular à cidade de São Paulo, para atendimento com médica do Hospital A. C. Camargo, sendo que, este Hospital mais uma vez pediu autorização para Unimed Nacional, a qual negou o atendimento.
A Sesma afirma ainda que ao mesmo tempo em que o paciente ajuizou ação contra o município, também judicializou contra o Plano de Saúde Unimed e que após contato da Sesma com o Hospital A. C. Camargo, no setor de contas particulares, o município de Belém foi informado que o tratamento do paciente estava sendo devidamente custeado pela Unimed, em hospital conveniado ao plano de saúde do paciente, informação esta, devidamente confirmada pela Unimed através de documentação anexadas a petição de informações prestadas no Mandado de Segurança e que confirmam a autorização e o atendimento ao paciente.”
A Sesma esclarece ainda que foi surpreendida com o mandado de segurança o qual, em decisão liminar, obrigava a Secretaria a custear todo o tratamento do paciente em SP, para que o mesmo pudesse realizar transplante autólogo de medula óssea.
A Sesma esclarece também que de acordo com os fatos narrados pelo próprio paciente, o mesmo estava realizando o tratamento no Hospital Saúde da Mulher em Belém, através do Plano de Saúde Unimed, no entanto, por algum problema de ordem privado, entre o Hospital Saúde da Mulher e Unimed, o plano deixou de promover/autorizar o tratamento do paciente, o qual foi encaminhado pelo seu médico particular à cidade de São Paulo, para atendimento com médica do Hospital A. C. Camargo, sendo que, este Hospital mais uma vez pediu autorização para Unimed Nacional, a qual negou o atendimento.
A Sesma afirma ainda que ao mesmo tempo em que o paciente ajuizou ação contra o município, também judicializou contra o Plano de Saúde Unimed e que após contato da Sesma com o Hospital A. C. Camargo, no setor de contas particulares, o município de Belém foi informado que o tratamento do paciente estava sendo devidamente custeado pela Unimed, em hospital conveniado ao plano de saúde do paciente, informação esta, devidamente confirmada pela Unimed através de documentação anexadas a petição de informações prestadas no Mandado de Segurança e que confirmam a autorização e o atendimento ao paciente.”
Comentários