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Depois de quase sete horas de julgamento, o artigo 205 do regimento interno do STF deu o golpe de morte no recurso de Jader Barbalho: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.
Trocando em miúdos: vale a decisão da Justiça Eleitoral que barrou a candidatura de Jader e definiu que a lei da Ficha Limpa vale para este ano.
Aviso aos navegantes: a decisão tem repercussão geral, então já se sabe que todos os que estão no mesmo barco naufragarão.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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