A Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, alterou o regime de tributação nas operações interestaduais decorrentes de vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS, inclusive por meio eletrônico. O projeto de lei nº 37/2015, enviado pelo governador Simão Jatene à Alepa, adequa a legislação estadual ao novo modelo nacional e estabelece que, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Estado do Pará, caberá a este o valor do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. A multa para quem deixar de fazer o recolhimento será equivalente a 40% do valor da diferença devida. O projeto já foi aprovado, hoje, na concorrida reunião conjunta da Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Raimundo Santos(PEN), e Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, cujo presidente é o deputado Júnior Hage(PR). Ninguém discordou nem sequer discutiu. O líder do PMDB, deputado Iran Lima, que é auditor fiscal da Sefa licenciado, esmiuçou a importância da iniciativa, destacando que é um avanço e que de agora em diante a Secretaria da Fazenda terá amparo e ferramenta para suas atividades. O Sindifisco também concorda com o teor do projeto, que deverá ser colocado em pauta no plenário na próxima semana, pelo presidente da Casa, deputado Márcio Miranda(DEM).
Comentários