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Os promotores de justiça de Defesa do Consumidor, Regiane Ozanan, Frederico de Oliveira e Joana Coutinho, peticionaram à justiça estadual reiterando a necessidade da apreciação das medidas de urgência requeridas na Ação Civil Pública ajuizada em 4 de novembro do ano passado contra a empresa Belém Rio Transporte Ltda. e o Município de Belém, pelas irregularidades identificadas na prestação de serviço de transporte público na capital do Pará. Até hoje não houve despacho.

Usuários relatam ao Ministério Público do Estado que sofrem humilhações todos os dias em razão do péssimo serviço. Nos finais de semana a frota de ônibus é reduzida. Vários ônibus já tiveram o eixo traseiro deslocado da carroceria, lotados de passageiros, colocando em risco as vidas dos que utilizam o transporte público, em Belém. “Este é um exemplo do estado de abandono da qualidade dos serviços, que pode ser exemplificado com notícia recente, que foi juntada aos autos pelo Ministério Público, dentre tantas outras que diariamente vitimizam a população de Belém”, destaca a promotora Regiane Ozanan na petição protocolada na sexta-feira.

Em inquérito instaurado ainda em 2021, o MPPA expediu ofícios à Belém Rio e à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, solicitando informações sobre o percentual de coletivos em circulação no município de Belém e as condições estruturais dos veículos.

No decorrer da instrução do inquérito civil foram vistoriados todos os veículos da empresa. Dos 323 ônibus, 154 foram fabricados em 2011, e, por conta disso, não foram vistoriados por terem idade superior a dez anos. Dos vistoriados, 120 foram reprovados. Nos reprovados, foram identificados piso liso e solto; motor e caixa de marcha em manutenção; elevador travado, com necessidade de lavagem e lubrificação; bancos danificados, colunas e balaústres sujos de óleo; cinto de segurança do cadeirante e banco para pessoas com deficiência danificados; dentre outros problemas.

O Ministério Público requer na ACP ajuizada em novembro de 2022, no prazo de 60 dias, que a Belém Rio Transportes retire de circulação os ônibus sem licença e os reprovados em vistoria; substituição dos veículos com idade superior a dez anos, no prazo de 90 dias, sob pena de revogação das ordens de serviços respectivas e recolhimento das placas pela Semob, no prazo de 60 dias; e a imediata disponibilidade de 100% da frota descrita nas ordens de serviço de cada linha.

Na ação o MPPA pede ainda que a empresa adeque todos os veículos irregulares, no prazo de 60 dias; apresente para a Semob todos os reprovados em vistoria, para que sejam avaliados em revistoria, no prazo de 60 dias; e que os serviços de transporte coletivo de passageiros obedeçam aos padrões de qualidade, conforto e segurança previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei no 8.987/95, no prazo de 90 dias. Caso as medidas não sejam adotadas, a empresa está sujeita à cassação de todas as ordens de serviços concedidas pela Semob.

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