A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba determinou à Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A e Vega Valorização de Resíduos S.A. a realização, pela rede particular de saúde, de consultas, exames e tratamento adequado…

A escalada da violência nas escolas, aliada às fake news que proliferam nos grupos de WhatsApp e redes sociais, estão promovendo o medo e até gerando pânico, a ponto de diretores de escolas de Belém e do interior do Pará…

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, reuniu com representantes de lojistas e trabalhadores da área comercial, para tratar do ordenamento, organização e segurança do centro comercial de Belém. Associação Comercial do Pará, Fecomercio, Sindlojas, Associação Pátio Belém, Comissão dos Lojistas…

Siderúrgica do Pará (Sidepar), Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Siderúrgica Ibérica, localizadas no município de Marabá, foram condenadas pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$3…

MPPA apura crime ambiental em Paragominas

A promotora de Justiça Maria Cláudia Vitorino Gadelha, titular da 3ª PJ de Paragominas(PA), investiga desde janeiro deste ano se a Florapac MDF Ltda. pratica crime ambiental, com o derrame de resíduos nocivos ao meio ambiente e à saúde humana no leito do rio Uraim, que abastece o município. A empresa fabrica madeira densificada (MDF) e acaba de receber a Recomendação nº 002/2021 do Ministério Público do Estado do Pará, dirigida também à prefeitura e secretarias municipais do meio ambiente, educação e assistência social de Paragominas, para que tomem medidas preventivas. Ainda em janeiro, o MPPA instaurou procedimento administrativo e inspecionou a sede da Florapac e suas adjacências, além de uma lagoa na área urbana, quando verificou a necessidade de outras diligências. 

O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e o Instituto Evandro Chagas, acompanhados pela Divisão Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil e do MP coletaram amostras de solo e águas, além do registro fotográfico. A perícia conjunta do material revelou que há vazamento de efluentes na etapa de lavagem de maquinários, escoando os fluidos diretamente para o solo, evidências de lançamento de efluentes gerados e coletados pela empresa no solo, carreados para os rios Pratinha e Uraim, causando visível alteração das características naturais dos cursos d´água, além do acúmulo de pó de serra diretamente no solo exposto, causando a produção de chorume. Também foi observada a falta de armazenamento adequado dos produtos químicos.

A orientação dos órgãos periciais foi no sentido de preservar o local, de maneira a paralisar o lançamento de material e providenciar a urgente remoção, com o tratamento adequado. A empresa também deve fornecer água potável para alunos e funcionários da Escola Municipal Presidente Castelo Branco e aos moradores do entorno do empreendimento que utilizam poços, no raio de 3 Km, até que seja comprovada a não existência de contaminação do solo e do lençol freático da área. O MP solicitou que a empresa apresente os projetos do sistema de drenagem pluvial do estabelecimento, topográfico de toda área, do sistema de esgotamento industrial e sanitário, incluindo coleta, tratamento e reutilização dos efluentes e resíduos gerados e área de armazenagem de produtos químicos, entre outros laudos e comprovantes.

A prefeitura foi instada a fiscalizar de modo permanente as atividades da Florapac, analisar o licenciamento ambiental e atividades econômicas desenvolvidas e, em caso de irregularidades, aplicar as sanções administrativas. Também precisa colocar placas nos locais de contaminação ambiental para que a população evite manter contato; além da transferência ou alocação dos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco para outra unidade educacional ou outro imóvel adequado e remoção dos moradores próximos ao entorno da lagoa, oferecendo a devida assistência em relação à moradia. 

Em caso de descumprimento da recomendação, o MPPA tomará medidas judiciais quanto à apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes que derem causa aos danos ambientais e humanos, por ação ou omissão.

As fotos são da Promotoria de Justiça.

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