Publicado em: 23 de março de 2026
O promotor de Justiça do Meio Ambiente, de Defesa Comunitária e Cidadania, da Infância, Juventude e dos Idosos de Barcarena (PA), Márcio Maués de Faria, ajuizou Ação Civil Pública com o propósito sanar omissão histórica com as comunidades residentes no território do entorno do polo industrial de Barcarena, impactadas pela instalação de indústrias e do porto de Vila do Conde, no que se refere às alterações causadas ao meio ambiente, à saúde humana, ao modo de viver, e às atividades socioeconômicas desenvolvidas no local.
A ACP objetiva compelir o Estado do Pará, como órgão licenciador, e a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará, como pessoa jurídica gestora e exploradora do espaço onde está instalado o polo industrial, a realizarem estudos da qualidade ambiental e saúde humana, e cumprirem o dever constitucional e legal de dar publicidade adequada aos resultados encontrados, em linguagem clara e acessível, bem como, promover as reparações e os tratamentos de saúde necessários.
“Desde a instalação do polo industrial de Barcarena, em 1971, os instrumentos de controle ambiental revelaram-se ineficazes e insuficientes para a preservação da higidez do meio ambiente e da saúde dos moradores de Barcarena, pois é de conhecimento público a ocorrência de diversos episódios geradores de poluição e degradação ambiental, alguns de extrema gravidade”, historia a petição, frisando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade aplica como regra o automonitoramento das indústrias e a população não é informada a respeito das irregularidades encontradas e os potenciais riscos públicos.
Estudos do Instituto Evandro Chagas e da Universidade Federal do Pará, além de perícias de órgãos oficiais constantes em processos judiciais, apontam alterações ambientais sérias e perigosas decorrentes das atividades no polo industrial de Barcarena e do crescimento populacional desordenado, inclusive intoxicação com metais pesados, sem qualquer providência para informar a população ou promover os tratamentos devidos, observa o promotor.
“Também toda a atividade industrial, incluindo o grande trânsito de carretas e navios cargueiros no porto de Vila do Conde, afetou negativamente o modo de viver e a economia de subsistência das comunidades ribeirinhas. Considere-se mais o despejo irregular de esgoto residencial e demais efluentes liberados dos processos industriais nos rios. Tudo decorrente de uma decisão tomada à margem de qualquer consulta social local”, alinha a petição, enfatizando crimes ambientais notórios ocorridos na cidade.
Não menos relevante é a constatada contaminação do solo, a poluição dos rios e atmosférica.
A sequência é trágica.
No ano 2000 o naufrágio da balsa Miss Rondônia em frente ao porto de Vila do Conde derramou cerca de dois milhões de litros de óleo no rio Pará.
Em 2002, houve derramamento de cem quilos de coque de carvão no rio Pará por falha no transporte para o complexo industrial Albras/Alunorte.
Em 2003, grande vazamento de lama vermelha da bacia de rejeitos da Alunorte contaminou o rio Murucupi e, no mesmo ano, chuva de fuligem em Vila do Conde encobriu praias, rios, casas e comércios com material particulado de coloração preta, provocada pelo estouro do tanque de soda cáustica da Alunorte, causando grande contaminação no Rio Pará.
Em 2004, vazamento de grande proporção de material proveniente da bacia de rejeitos da Imerys contaminou os igarapés Curuperé e Dendê. No mesmo ano houve contaminação do meio ambiente, incluindo praias e rios, por fuligem emitida pela Alunorte.
Em 2005, nova contaminação do rio Pará por soda cáustica utilizada pela Alunorte.
Em 2006, fenômeno de “floração de algas” no Igarapé Mucuraçá e na Praia do Caripi, sem causa imediata esclarecida, mas ligado às atividades antrópica/industriais. No mesmo ano, outro vazamento de material da bacia de rejeitos da Imerys, com contaminação dos cursos d’água.
Em 2007, mais um vazamento envolvendo rejeitos da Imerys, desta vez em maior proporção, atingindo o rio Pará. No mesmo ano, mortandade de peixes no rio Arienga, próximo à área industrial da empresa Cosipar.
Em 2008, vazou caulim no rio das Cobras e nos igarapés Curuperé, Dendê e São João. No mesmo ano, houve vazamento de óleo das instalações da Petrobras em Vila do Conde e naufrágio do rebocador Jeany Glalon XXXII próximo ao Furo do Arrozal, que derramou 30 mil litros de óleo.
Em 2009, vazamento de lama vermelha da bacia de rejeitos da Alunorte atingiu várias comunidades.
Em 2010, nuvem de fuligem encobriu todo o bairro industrial.
Em 2011 o rompimento de duto com efluentes ácidos da Imerys atingiu de novo os igarapés Curuperé e Dendê.
Em 2012 mais um vazamento de material da bacia de rejeitos da Imerys contaminou o rio Maricá.
Em 2014, outro vazamento de rejeitos da Imerys contaminou os igarapés Curuperé e Dendê. No mesmo ano aconteceu despejo de soja e fezes de boi no rio Arrozal, na região do porto de Vila do Conde, pela multinacional Bunge.
Em 2015 o naufrágio do navio Haidar no porto de Vila do Conde com cinco mil bois vivos e 700 mil litros de óleo, um dos maiores desastres socioambientais da história, poluiu praias e afetou a comunidade local. A decomposição dos animais na água e o vazamento de óleo prejudicaram a pesca e o turismo. Até hoje o navio permanece submerso, gerando riscos.
Em 2016, nova contaminação de praias, do rio Pará e do igarapé Dendê por metal pesado e resíduos de esgotamento urbano. No mesmo ano, mais um vazamento de caulim da bacia de rejeitos da Imerys, contaminando o rio das Cobras, os igarapés Curuperé, Dendê e São João e a praia de Vila do Conde; e, ainda, naufrágio do rebocador Ciclope.
Em 2018 houve vazamento de rejeitos da Hydro Alunorte, seguido da descoberta de tubulação clandestina, desvio de drenagem e canal antigo que despejava efluentes no rio Pará. No mesmo ano, tombamento de um caminhão da Imerys. O veículo virou na cabeceira do Rio Japiim Seco (atravessa as comunidades de Tauá e Cabeceira Grande), na PA- 483, deixando dezenas de sacos de caulim na beira da pista e na vegetação próxima.
Em 2021, explosão e incêndio no depósito de produtos químicos da Imerys gerou uma nuvem de fumaça branca que se espalhou em direção às comunidades próximas. Muitos moradores foram intoxicados.
Em 2024, balsa carregada com grandes toras de madeira naufragou nas proximidades da praia de Itupanema.
Em 2025 uma estrutura de transporte de grãos do porto da ADM (TGPM) desabou após balsa bater nos pilares da própria galeria, ferindo cinco dos oito trabalhadores e derramando grande quantidade de grãos no Rio Pará.
As muitas comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas que sobrevivem às margens e sob os impactos da produção industrial de Barcarena suportam há mais de quarenta anos as externalidades das atividades lá desenvolvidas, sublinha o representante do Ministério Público do Estado do Pará.
Em 17 de outubro de 2016, perante o MPPA e o Ministério Público Federal, o Estado do Pará e a Codec celebraram o Termo de Compromisso 02/2016, para ajustar o monitoramento ambiental da atividade desenvolvida na área. Passados dez anos, ainda não se desincumbiram das obrigações assumidas.
Por meio do Decreto n.º 12.823, de 22 de janeiro de 2026, novamente sem qualquer debate local, o governo federal criou uma Zona de Processamento de Exportação em Barcarena, com regime tributário diferenciado e objetivo de atrair investimentos visando o comércio internacional, notadamente, de comodities. As atividades estão se expandindo em ritmo vertiginoso, com novas concessões de incentivos e licenciamento de empreendimentos de grande porte, sem estudos epidemiológicos e de meio ambiente.
Por solicitação do PJ Márcio Maués de Faria, o Grupo de Apoio Técnico Institucional do MPPA produziu nota técnica para fornecer subsídios a respeito do número crescente de casos oncológicos em Barcarena, queixa frequente da população local.
Na vizinha Abaetetuba, onde a população cresceu 33% no período, o número de óbitos por câncer saltou 571%. O município, distante menos de cinquenta quilômetros de Barcarena, também sofre os efeitos da poluição das empresas.
O MPPA pede tutela antecipada em caráter de urgência no sentido de que o Estado do Pará e a Codec, no prazo máximo de 60 dias, iniciem medidas administrativas para diagnósticos ambiental e de saúde humana, com plano para recuperação dos danos, sem prejuízo de indenizações devidas às pessoas, bem como o tratamento de cada uma.











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