Se depender do procurador regional eleitoral substituto, José Augusto Torres Potiguar, o senador Zequinha Marinho(PSC) e seus suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha terão os mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, assim como a suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho, perderá seu diploma. Em recurso protocolado hoje perante o TSE, em Brasília (DF), contra decisão do TRE do Pará que considerou improcedente a ação, oMinistério Público Eleitoral enfatiza provas de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, simulação ou fraude em registros de dívidas de campanha, e desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral para as eleições de 2018.
Em fotos e vídeos divulgados nas redes sociais da campanha de Zequinha Marinho, o MP Eleitoral identificou que despesas com comícios, montagem e iluminação de palco, sonorização, produção de jingle, filmagem e fotografia de eventos, utilização de carros e trio elétrico não foram declarados.Zequinha declarou campanha franciscana: teria alugado só um veículo, movido a diesel, algo impraticável até por vereador. Para azar do senador, as suas próprias redes sociais mostraram o uso de diversos outros veículos, e o gasto com combustível foi comprovado apenas com gasolina, evidenciando o chamado ‘caixa dois’. “De modo que nessa contabilidade clandestina pode haver recursos das mais espúrias fontes de financiamento, tal como de propina dada em troca de vantagens contratuais já recebidas ou que serão recebidas quando o candidato assumir o cargo político”, fulminou o MPF.
Para piorar a situação, em 2020, o PSC informou à Receita Federal que assumiu dívida de R$ 250 mil da campanha de Zequinha Marinho com uma gráfica e outra de R$ 113 mil da campanha de Júlia Marinho, com a mesma empresa. Ambas foram declaradas pelos candidatos em suas prestações de contas. Mas não foram citadas pelo partido e no balanço patrimonial referente a 2018, a gráfica nega ter pagamentos a receber.
Mais grave ainda é a acusação do MP de querecursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho financiaramcandidaturas masculinas. No processo há provas de que a campanha foi conjunta entre os cônjuges, como o material de publicidade custeado pela campanha da candidata, em que o marido ocupou posição central, o que afronta a legislação.
Corroborando o parecer da relatora originária do caso no TRE-PA, juíza Luzimara Costa, o MP Eleitoral salienta que o uso desvirtuado da verba do FEFC em benefício da candidatura masculina ao Senado ficou escancarado não só pela realidade fática e visual de ambas as campanhas, como também pela análise contábil minuciosa de suas contas. Júlia Marinho já era deputada federal eleita e pleiteava a reeleição, mas apesar de seu tempo de propaganda eleitoral bem menor que o destinado ao cargo disputado por seu marido ao Senado, apresentou um montante bem maior de gastos com o custeio de propaganda, na mesma mídia, da candidatura majoritária do esposo, José da Cruz Marinho. De igual modo, as empresas prestadoras dos serviços de mídia e publicidade eram as mesmas para ambas as candidaturas, o que não é vedado; porém utilizaram idênticos modelos de contrato e recibos da agência e gráfica para ambos, “uma clara estratégia operacional de propaganda voltada para privilegiar e potencializar a candidatura majoritária masculina, porque mesmo os cônjuges tendo feito uma espécie de campanha literalmente combinada – casada, o marido candidato ao Senado sempre ocupou posição de destaque e central na propaganda bancada com a verba do FEFC destinada à cota de gênero feminino”.
“Tanto isso é verdade que ele se sagrou vencedor na acirrada eleição senatorial no Pará, em detrimento da esposa concorrente ao cargo proporcional, que apesar de já ser deputada federal eleita, numa espécie de candidatura à “reeleição”, teve que se conformar com a suplência do cargo político. Ou seja, o prejuízo à candidatura feminina foi mais do que real e evidente, diante do resultado das urnas pelo uso desastroso e desvirtuado da verba destinada ao gênero feminino que turbinou financeiramente a candidatura masculina ao Senado, havendo inefável e proibitivo desvio do recurso público, usurpado pelo concorrente masculino ao Senado da República, contribuindo fortemente para a manutenção da cultura de sub-representatividade feminina na política nacional. Por outro lado, a postura ilegal dos representados prejudicou não só a candidatura de gênero feminino, como também todos os demais concorrentes ao cargo majoritário de senador que não usaram do mesmo estratagema de campanha para potencializar e beneficiar suas candidaturas, sendo, portanto, esses concorrentes lesados pela conduta ilícita praticada pelo casal representado, especialmente porque a eleição para senador no Pará teve, como já dito, uma disputa acirradíssima.”
Comentários