Publicado em: 30 de março de 2015
O Ministério Público Federal reiterou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a necessidade de providências urgentes da prefeitura de Belém para solucionar problemas de infraestrutura e de prestação de serviços no Hospital de Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da 14 de Março. É que a prefeitura recorreu de liminar da Justiça Federal no Pará alegando que não pode tomar decisões que afetem instituições públicas, atendam todos os pedidos de uma ação judicial, e interferir em questões próprias do Poder Executivo.
Argumentou, ainda, que o município já teria tomado providências para a melhoria do atendimento no PSM.
Argumentou, ainda, que o município já teria tomado providências para a melhoria do atendimento no PSM.
O MPF respondeu que nenhuma das alegações da prefeitura tem fundamento. A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes, registra que a lei da ação civil pública (lei 7.347/85) permite a prática e que só parte dos pedidos foi atendida em caráter de urgência. O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva não determinou o imediato atendimento dos demais pedidos, apenas a apresentação de cronograma de atendimento.
O MPF defende que o princípio da separação de Poderes não deve ser usado para descumprimento de deveres públicos em caso de graves violação dos direitos básicos, como o direito dos cidadãos à saúde. Além do mais, enfatiza que é o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) o encarregado de dizer se os problemas foram corrigidos ou não.
O MPF defende que o princípio da separação de Poderes não deve ser usado para descumprimento de deveres públicos em caso de graves violação dos direitos básicos, como o direito dos cidadãos à saúde. Além do mais, enfatiza que é o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) o encarregado de dizer se os problemas foram corrigidos ou não.
A decisão liminar, de 24 de outubro de 2014, estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Belém comprovasse a regularização do serviço de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), a atualização das informações prestadas ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e a regularização de equipamentos adquiridos para o atendimento de urgência e emergência, como raios-X, tomógrafo e eletrocardiógrafo, bem como a instalação dos aparelhos de ar-condicionado a fim climatizar todos os setores onde é prestado o atendimento aos cidadãos, inclusive farmácia e pediatria.
Também foi determinada a reforma emergencial do hospital, principalmente da parte elétrica, e atendimento das orientações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.
Também foi determinada a reforma emergencial do hospital, principalmente da parte elétrica, e atendimento das orientações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.
Em relação a outros pontos apontados pelo MPF, a Justiça determinou a apresentação, no prazo de um ano, de cronograma de ações para correção dos problemas.
Entre as necessidades indicadas pelo MPF estão a regularização da composição da comissão de controle de infecção hospitalar, compra de equipamentos necessários à prestação de serviços em neurocirurgia, garantia de médicos nas escalas de plantão em quantitativo mínimo, colchões em perfeito estado de conservação para todos os leitos, limpeza contínua e eficiente de todo o ambiente hospitalar, rouparia em quantidade suficiente para a demanda do hospital e rotinas e mecanismos eficientes de controle da roupa limpa e limpeza e transporte das vestes sujas.
Também há necessidade de conserto dos elevadores do prédio, abastecimento regular e continuado de insumos, medicamentos e instrumentos, rastreabilidade de medicamentos e insumos, controle de lote e de validade dos remédios, implantação de sistema de informação de gestão hospitalar, correta administração do material sujo e contaminado, substituição de todo o mobiliário da área-fim do hospital em péssimo estado de conservação e higiene, correção das irregularidades do setor de farmácia, conforme o constatado pelo Conselho Regional de Farmácia, e correção das irregularidades do setor de nutrição do hospital, conforme o constatado pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Entre as necessidades indicadas pelo MPF estão a regularização da composição da comissão de controle de infecção hospitalar, compra de equipamentos necessários à prestação de serviços em neurocirurgia, garantia de médicos nas escalas de plantão em quantitativo mínimo, colchões em perfeito estado de conservação para todos os leitos, limpeza contínua e eficiente de todo o ambiente hospitalar, rouparia em quantidade suficiente para a demanda do hospital e rotinas e mecanismos eficientes de controle da roupa limpa e limpeza e transporte das vestes sujas.
Também há necessidade de conserto dos elevadores do prédio, abastecimento regular e continuado de insumos, medicamentos e instrumentos, rastreabilidade de medicamentos e insumos, controle de lote e de validade dos remédios, implantação de sistema de informação de gestão hospitalar, correta administração do material sujo e contaminado, substituição de todo o mobiliário da área-fim do hospital em péssimo estado de conservação e higiene, correção das irregularidades do setor de farmácia, conforme o constatado pelo Conselho Regional de Farmácia, e correção das irregularidades do setor de nutrição do hospital, conforme o constatado pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Leiam aqui a íntegra das contrarrazões do MPF, no processo nº 0069096-49.2014.4.01.0000.
Façam o acompanhamento processual aqui.
O processo originário (proc. nº 0015435-95.2014.4.01.3900) tramita perante a 5ª Vara Federal em Belém. Acompanhe aqui.
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