Publicado em: 20 de março de 2025
O Ministério Público Federal requisitou nesta quinta-feira (20) apuração rigorosa da “intervenção policial violenta, abusiva e desproporcional praticada pela Polícia Militar do Pará” contra comunidades quilombolas em Salvaterra, no arquipélago do Marajó, durante manifestação pacífica.
O Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam) utilizou spray de pimenta e balas de borracha contra os manifestantes, incluindo mulheres, idosos e crianças, sem que houvesse ordem judicial para a intervenção na rodovia PA-154.
O MPF solicitou ao governador Helder Barbalho, ao procurador-geral do estado, Ricardo Nasser Sefer, ao secretário de Segurança Pública, Ualame Fialho Machado, e ao comandante-geral da Polícia Militar, José Dilson Melo de Souza Junior, abertura de investigações administrativas para apurar a responsabilidade pela operação; envio de manifestações e documentos sobre os fatos ocorridos; fornecimento, em 24 horas, dos nomes e matrículas das autoridades que autorizaram a intervenção, do responsável pela operação e dos policiais envolvidos.
Os quilombolas protestavam contra o aumento dos valores do transporte fluvial entre Belém e o porto do Camará, serviço essencial no arquipélago do Marajó, operado por balsas e barcos da linha oficial concedida pelo governo do Estado. O documento do MPF destaca que no Marajó existem mais de quarenta comunidades quilombolas, das quais dezoito em Salvaterra.
Os procuradores da República enfatizam o direito constitucional de reunião e livre manifestação, previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O transporte fluvial é apontado como um direito fundamental relacionado à locomoção dos povos marajoaras, considerando suas especificidades culturais e as necessidades humanitárias da região.
O uso da força policial contraria os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, previstos na Lei nº 13.060/2014, que regula o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública, realça o MPF. Além disso, a Resolução nº 06/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana estabelece que armas de baixa letalidade não devem ser usadas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiências e idosos, reforçando a ilegitimidade da ação.

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