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Vara Única da Justiça Federal em Itaituba (PA) considerou não haver provas de prejuízos aos cofres públicos em processo em que servidores do Incra são acusados de permitir a doação ilegal de 1,3 mil quilômetros quadrados do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDS) Terra Nossa, localizado nos municípios de Novo Progresso e Altamira, no sudoeste do Pará.
A área, repassada a proprietários rurais que reivindicam o terreno, é maior que a de municípios como Belém (que tem pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados) e Rio de Janeiro (com cerca de 1,2 mil quilômetros quadrados) e quase do tamanho do município de São Paulo, cujo território é de 1,5 mil Km2. 
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, da decisão liminar, que é de abril deste ano, mas o caso só pôde ser divulgado agora, como medida de preservação do sigilo sobre o pedido de bloqueio de R$ 39,9 milhões em bens de dois atuais servidores do Incra e do ex-superintendente da autarquia em Santarém, Luiz Bacelar Guerreiro Júnior. 

Bacelar foi exonerado do cargo após ser preso na operação Madeira Limpa, do MPF e da Polícia Federal, que em agosto de 2015 desbaratou grupo acusado de coagir trabalhadores rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais.
O MPF pediu o afastamento dos dois outros servidores envolvidos na doação da área do PDS Terra Nossa, o que também foi negado pela Justiça. 

“A ‘desafetação’ de 129.761,4724 ha (cento e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e um hectares, quatro mil setecentos e vinte e quatro centiares) de área pública federal visava exatamente favorecer terceiros que reivindicavam a posse de 9.000 ha de área, ignorando as 604 famílias atingidas e que não foram sequer consultadas. Assim, desprezando todo o contexto fático que envolve o PDS Terra Nossa e, ainda, pautando-se em acordo ilegal do Incra com os posseiros, a área do PDS foi consideravelmente reduzida em flagrante violação, dentre outros, dos direitos dos assentados e dos objetivos do programa da reforma agrária”, expõe o MPF no recurso

Acompanhem o processo nº 0002096-11.2015.4.01.3908 aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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