A pedido do MPE-PA, o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, deferiu liminar, hoje, determinado que a Sespa providencie o medicamento Lucentis (Ranibizumabe) a nove pacientes idosos usuários do SUS e para os que venham a precisar, desde que haja comprovação, no curso da ação, da necessidade do uso do remédio e da falta de condições financeiras.
O medicamento é indicado para tratamento de degeneração macular relacionada à idade, na forma neovascular e aos acometidos de Retinopatia Didrética Grave. Na sua decisão, o magistrado destacou que “o art. 196, da Constituição Federal, consagra que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Portanto, é assegurado aos necessitados o direito a ter a sua medicação custeada pelo Estado, salvaguardando-lhes o direito à vida, o qual é Direito Fundamental, resguardado no artigo 5º, da Lei Maior”.
O Estado está sujeito à multa diária de R$ 1 mil, caso não cumpra a decisão.
O medicamento é indicado para tratamento de degeneração macular relacionada à idade, na forma neovascular e aos acometidos de Retinopatia Didrética Grave. Na sua decisão, o magistrado destacou que “o art. 196, da Constituição Federal, consagra que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Portanto, é assegurado aos necessitados o direito a ter a sua medicação custeada pelo Estado, salvaguardando-lhes o direito à vida, o qual é Direito Fundamental, resguardado no artigo 5º, da Lei Maior”.
O Estado está sujeito à multa diária de R$ 1 mil, caso não cumpra a decisão.
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