Publicado em: 12 de abril de 2012
“Impedir a interrupção da gravidez sob
ameaça penal efetivamente equivale a uma tortura, vedada pela Constituição
Federal. Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana? A interrupção
da gravidez de fetos anencefálicos é matéria de saúde pública que aflige, em
sua maioria, mulheres de menor poder aquisitivo, sendo, portanto, uma questão a
ser tratada como política de assistência social. É importante dar à gestante todo
apoio necessário em uma situação tão lastimável e não punir com uma repressão
penal destituída de qualquer fundamento razoável. Seria, no meu modo de ver, o
punir pelo punir, como se o direito penal fosse a panaceia de todos os
problemas sociais.”
ameaça penal efetivamente equivale a uma tortura, vedada pela Constituição
Federal. Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana? A interrupção
da gravidez de fetos anencefálicos é matéria de saúde pública que aflige, em
sua maioria, mulheres de menor poder aquisitivo, sendo, portanto, uma questão a
ser tratada como política de assistência social. É importante dar à gestante todo
apoio necessário em uma situação tão lastimável e não punir com uma repressão
penal destituída de qualquer fundamento razoável. Seria, no meu modo de ver, o
punir pelo punir, como se o direito penal fosse a panaceia de todos os
problemas sociais.”
(Ministro Luiz
Fux, do STF, em seu voto.)
Fux, do STF, em seu voto.)









Comentários