Vocês sabiam que existe a lei federal nº 13.257/2016 – o Marco Legal da Primeira Infância -, que garante uma série de direitos, inclusive que o trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausente do trabalho por até dois dias a fim de acompanhar consultas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira? Leiam a íntegra da lei clicando aqui.
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