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Vocês sabiam que existe a lei federal nº 13.257/2016 – o Marco Legal da Primeira Infância -, que garante uma série de direitos, inclusive que o trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausente do trabalho por até dois dias a fim de acompanhar consultas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira? Leiam a íntegra da lei clicando aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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