Publicado em: 8 de março de 2018

Foi aprovado projeto de Indicação do presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda, que propõe alterações na lei nº 6.572/2003 – a Lei Semear, um dos principais instrumentos de fomento da cultura no Pará.
Pelo projeto, a dedução do valor do imposto nos recursos aplicados em projetos culturais e o valor das contrapartidas dos patrocinadores são segmentados, com possibilidade de desconto no pagamento dos tributos atrasados para as empresas patrocinadoras, e percentual destinado a projetos do interior do Estado.
Entre as novidades, a inclusão da cultura alimentar entre as atividades beneficiadas pela Lei Semear e a permissão para que as instituições de cultura da administração indireta também possam se candidatar ao financiamento. Pela norma atual, só 5% do valor da arrecadação das empresas pode ser direcionado às leis de incentivo. O projeto de Márcio Miranda permite até 20%.
Para ter eficácia, porém, a Indicação deverá retornar à Alepa no formato de projeto de lei do governador, já que a iniciativa é reservada ao Poder Executivo, pela Constituição.
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