Publicado em: 18 de maio de 2014
O microfilme tem hoje o mesmo valor legal que os documentos originais. Por executar o processo com excelência há mais de 30 anos, a Prodepa hoje é referência na área. Entre outros benefícios da digitalização estão o acesso a documentos raros, a economia com o espaço físico, eficiência na troca de informações por meio da web e a agilidade no tempo de consulta dos dados.
Além de entregar os arquivos em CDs ou DVDs aos clientes, a Prodepa guarda todos os dados no sistema, onde ficam arquivadas as matrizes dos processos digitalizados, para que as empresas e órgãos tenham ainda mais segurança no armazenamento. O sistema Indexa possibilita o acesso às imagens via web, de qualquer computador, em qualquer lugar.
A microfilmagem já tem amparo legal, na Lei 5.433, de 8 de maio de 1986, que trata da regulamentação da microfilmagem de documentos e o seu descarte. Além disso, o Decreto 1.799, publicado em 30 de janeiro de 1996, regulamenta a Lei 5.433. Já a digitalização ainda precisa ser regulamentada.
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