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Famílias de ribeirinhos – pescadores, agricultores, extrativistas – de Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó, ocuparam a área que o rizicultor Paulo César Quartiero estava loteando e vendendo, e cuja legalidade sempre foi contestada, inclusive perante o Judiciário. Os populares souberam que Quartiero procurou o prefeito Antônio Augusto Figueiredo Athar, o Bambueta, prometendo doar lotes a famílias necessitadas do município, e como não têm teto próprio, foram chegando aos poucos no local. Não se trata de movimento organizado e muito menos do MST.

Há mais de dez anos a população marajoara vem pedindo socorro às autoridades, denunciando o desvio de cursos d´água em benefício do arrozal, comprometimento do nível de água e da biodiversidade do rio Arari e seus afluentes; envenenamento do ar, do solo e da água pelo uso intensivo de agrotóxico borrifado de aviões; fuga de animais peçonhentos para as residências; seca de igarapés e adoecimento das pessoas. Uma força-tarefa está sendo mobilizada pelos próprios marajoaras para dar suporte aos ribeirinhos, envolvendo o Ministério Público, Defensoria Pública, Incra, Instituto Dom José Azcona, Movimento Marajó Vivo, Instituto Âncora Marajó e Comissão de Direitos Humanos da Alepa, entre outros.

A Justiça Federal proibiu o lançamento de agrotóxicos por aviões nas Fazendas Reunidas Espírito Santo, de Quartiero, ainda em 2014. A ação que motivou a decisão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e subscrita pelos procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr. “É importante ressaltar que, por razões de segurança operacional, não se permite a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância de até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de água para abastecimento da população, sendo as aeronaves proibidas de sobrevoar tais áreas”, destacou a petição do MPF.

Além de pedir à Justiça que proibisse o fazendeiro de colocar a saúde dessas comunidades em risco, o MPF também solicitou desde aquela época que Quartiero fosse impedido de utilizar um porto localizado em área quilombola, explorado por ele para escoamento da produção dos arrozais, e que o Estado do Pará fosse obrigado a exigir a realização de Estudos de Impactos Ambientais e do Relatório de Impactos Ambientais (Eia/Rima) para a plantação de arroz.

MPF e o Ministério Público do Estado do Pará também recomendaram oficialmente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade o Eia/Rima. A Semas, no entanto, respondeu que não considerava adequada a exigência, e sim estudos do tipo Relatório de Controle Ambiental (RCA). Os procuradores da República Bruno Soares Valente e Felício Pontes Jr. e as promotoras de Justiça Eliane Moreira e Jeanne Farias de Oliveira advertiram a Semas de que em caso de empreendimentos com obras de irrigação ou retificação de cursos de rios é imprescindível EIA/RIMA, não sendo suficiente a simples LAR – Licença de Atividade Rural concedida pelo órgão, e sustentaram que esse tipo de exceção é aplicável só a certos projetos de extração mineral, mas a Semas não mudou sua posição.

Em recente audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, em meados de maio, pesquisadores da Fiocruz alertaram que os agrotóxicos podem causar nas pessoas vários tipos de câncer, distúrbios hormonais, infertilidade, depressão, problemas respiratórios e até levar à morte. Eles também defenderam que o governo federal desestimule a pulverização aérea de agrotóxicos e fiscalize a atividade. A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS). “Pesquisas apontam que os agrotóxicos têm efeitos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde da população, aos trabalhadores rurais e comunidades tradicionais, como os povos indígenas e quilombolas. Esses produtos contaminam o solo, a água e os alimentos, causando danos ao meio ambiente e aos animais, acentuou Paim, explicando que há mais de 15 mil casos de intoxicação por agrotóxicos notificados no Brasil nos últimos anos, com 439 mortes.

O histórico do arrozal de Quartiero é conturbado. Em agosto de 2018, o juiz de Cachoeira do Arari acatou requerimento do MPPA e afastou do cargo as tabeliãs dos cartórios Hugo Pepes de Leão (1º Ofício) e Leão Junior (2º Ofício), denunciadas pelo promotor de justiça André Cavalcanti de Oliveira juntamente com mais sete pessoas por crimes de falsidade ideológica, estelionato, disposição de coisa alheia como própria e sonegação. Os nove denunciados teriam colaborado entre si para cometer falsificações e crimes contra a ordem tributária, de modo a dar aparência de legalidade à aquisição das “Fazendas Reunidas Espírito Santo e Santa Lourdes”, de Quartiero, cuja matrícula foi bloqueada por determinação do Tribunal de Justiça do Pará, conforme denúncia do MP.

De acordo com os autos, em junho de 2010 foi combinada a venda do imóvel rural, que mede 12.580 hectares, na proporção de R$ 160,00 por ha., totalizando R$ 2.012.800,00, por meio de contrato particular de promessa de compra. Porém, houve declaração falsa às autoridades fazendárias municipais quando do recolhimento do ITBI, informando que o valor da venda era de R$ 1.250.000,00. O imposto foi pago a menor, no valor de R$ 25 mil.

Cinco meses após a venda do imóvel a Paulo César Justo Quartiero, venderam “coisa alheia como própria” a Renato de Almeida Quartiero. O cartório Leão Jr. lavrou escritura pública de compra e venda das fazendas, referente à fração de 314.065,87 m² das terras, por R$ 5 mil, em agosto. O cartório Hugo Pepes de Leão, em dezembro de 2010, deixou de averbar o bloqueio de matrícula de imóvel rural com área superior a 2.500 ha., e inseriu o registro de escritura pública de compra e venda que havia sido lavrado no cartório Leão Jr.

A negociação induziu a erro o Estado. Ao levantar toda a cadeia dominial das fazendas (formadas por terras menores que somadas chegam ao tamanho total) e as matriculas, o MPF e o MPPA descobriram as irregularidades nos registros e o fato de que são terras públicas. “A alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares necessita de prévia aprovação do Congresso Nacional, em competência privativa. A venda da fração de 314.065,87 m² do imóvel rural se deu como “tentativa ardilosa de burlar a legislação vigente e dar aparência de legalidade à aquisição da fazenda, uma vez que quando Paulo César Justo Quartiero adquiriu a totalidade do imóvel (12.580 hectares), não efetuou o registro perante o Cartório Hugo Pepes de Leão”, apontou o MP.

Os arrozais também impactam a vida no Quilombo Gurupá desde 2010, quando Quartiero chegou à região para expandir seus negócios de arroz. Segundo os quilombolas, o agropecuarista e político gaúcho, para escoar sua produção, construiu um porto no território quilombola sem que fossem consultados. O arrozal, por si só, atrai patos e marrecos, que deixaram o território do quilombo. A migração dessas aves influenciou tanto o ecossistema quanto a alimentação de seus moradores: além de terem perdido importante fonte de proteína – o pato é um dos elementos tradicionais da culinária paraense – fugiram seus predadores. Para que cresçam os arrozais e evitar as pragas, Quartiero utiliza nas lavouras agrotóxicos que chegam ao quilombo pelo fluxo dos rios. Para irrigar as plantações, a água da foz do rio Arari é retirada, influenciando na reprodução dos peixes e secando os igarapés. Também o açaizal, principal fonte de renda para os quilombolas, começou a sumir. Por isso, temem que camarões e peixes, importantes fontes proteicas, estejam contaminados.

Apesar dos incontáveis protestos e denúncias, até hoje ainda não há estudo aprofundado acerca do impacto total dos agrotóxicos na região. “Os canais que a gente navegava, hoje já não existem mais. A diminuição do camarão e do peixe é o que nós estamos percebendo mais. O rio Laranjeira era um rio tão fundo… hoje, a gente já no meio do rio vem encalhando”, relatam membros da Associação de Remanescentes do Quilombo Gurupá.

O arrozal de Paulo César Quartiero foi retirado da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmou, em 19 de março de 2009, a demarcação da TI com 1,7 milhão de hectares, decretada pelo presidente Lula em 2005. Com isso o STF pôs fim aos conflitos e ameaças aos povos indígenas Ingarikó, Makuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana. Quartiero, natural de Torres (RS), chegou a Roraima nos anos 2000 comprando inúmeras fazendas. De 2005 a 2008, foi prefeito de Pacaraima, período em que foi acusado de diversos crimes contra os povos indígenas, entre eles, de que seria o mandante de tiroteios contra os Makuxi por funcionários de suas fazendas, em maio de 2008. Dez ficaram feridos, três com gravidade. Quartiero chegou a ser preso e passou nove dias na carceragem da Polícia Federal em Brasília, sob acusação de posse ilegal de artefato explosivo e formação de quadrilha. Foi solto poucos dias depois. Em seguida se elegeu deputado federal, entre 2011 e 2015, e vice-governador entre 2015 e 2018.

Após a desintrusão da TI Raposa Serra do Sol, Quartiero tentou levar seus negócios para a Guiana. Não conseguiu, e então foi para o Marajó. Também era proprietário de 90% da empresa Quartiero Almeida Ltda. (Acostumado Alimentos Ltda. ou Arroz Acostumado). Mas, conforme documentos da Junta Comercial, ele repassou o controle da empresa para seus familiares Ericina de Almeida Quartiero, que administra os negócios da família em Boa Vista (RR), e Larissa de Almeida Quartiero, advogada em Florianópolis (SC). As fazendas Reunidas, Espírito Santo e Santa Lourdes estão em nome do seu filho, Renato de Almeida Quartiero.

Em agosto de 2019 o MPPA conseguiu na justiça o cancelamento das matrículas das terras de Quartiero. O juiz André Filo-Creão da Fonseca concluiu que não consta no processo o momento em que teria ocorrido o destacamento desses imóveis do patrimônio público para o patrimônio particular, única possibilidade de os antigos proprietários, de forma regular, venderem os bens.

Por outro lado, a alegada modernidade e pretenso dinamismo do arrozal, com geração de empregos e de riqueza, também não se sustenta. A análise de especialistas revela que o negócio quase nada contribui para a arrecadação de impostos, nem empregos e renda. O arrozal não mata a fome, não gera emprego e tampouco é sustentável. Tanto que a maior parte da produção de alimentos no país provém da agricultura familiar.

Ainda em maio de 2012, Dom Alessio Saccardo, bispo da Prelazia de Ponta de Pedras; Dom José Luis Azcona, bispo da Prelazia do Marajó; Assunção Novaes, coordenador do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Marajó; Ima Célia Guimarães Vieira, pesquisadora do Museu Paraense Emílio Goeldi; e João Meirelles Filho, diretor do Instituto Peabiru e do Programa Viva Marajó, lançaram carta elencando os impactos aos quais está submetida a população do entorno do arrozal. Dentre eles, o uso de agrotóxico em larga escala (lançado de aviões que sobrevoam inclusive os núcleos urbanos), que afeta a saúde da população pelas vias respiratórias e também através da contaminação das fontes de água; o alagamento de grandes áreas, por longo período de tempo, que aumenta a ocorrência de insetos vetores de doenças tropicais, como dengue e malária; alteração dos regimes de acesso à água mediante a criação de canais; retirada de água diretamente dos leitos de rio em grandes volumes (sem medição) e desvio de curso natural dos rios sem que tenham sido realizados os devidos estudos de impacto.

Ademais, no que tange ao patrimônio imaterial, as festividades do Glorioso São Sebastião (manifestação cultural tradicional da região, que passava pelas fazendas agora em poder dos arrozeiros) estão ameaçadas de acabar. O empreendimento, de grande porte, deveria exigir inventário do patrimônio imaterial. O plantio de arroz de Quartiero é mecanizado e gera pouco emprego, a maioria ocupada por migrantes que chegaram com os arrozeiros. Além disso, no que diz respeito à geração de renda para o município, o arroz sai in natura de Cachoeira do Arari para ser processado em outro lugar, o que significa baixa geração de tributos para o município; e ainda causa o isolamento da comunidade de Cueira, rodeada pelos plantios e sem acesso viário para chegar ao núcleo urbano do município.

A ecóloga Ima Vieira, de renome internacional, enfatiza que o empreendimento altera significativamente o ambiente natural (desviando rios, encharcando vastas áreas, promovendo o desmatamento, com a comprovada derrubada de árvores frutíferas), e que preocupa a existência de uma espécie endêmica de arroz silvestre, que poderá ser extinta pela expansão do plantio de arroz industrial.

Fotos: Raimundo Paccó

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