Só valem até 30 de julho deste ano os atuais Certificado de Registro de Veículos e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. O novo modelo de CRLV terá apenas o nome do proprietário do veículo e não mais o seu endereço. O CRV, que é o documento de autorização para a transferência do veículo, vai continuar apresentando o endereço do comprador, mas não é de porte obrigatório e deve ser utilizado somente quando o veículo for vendido.
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