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Só valem até 30 de julho deste ano os atuais Certificado de Registro de Veículos e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. O novo modelo de CRLV terá apenas o nome do proprietário do veículo e não mais o seu endereço. O CRV, que é o documento de autorização para a transferência do veículo, vai continuar apresentando o endereço do comprador, mas não é de porte obrigatório e deve ser utilizado somente quando o veículo for vendido.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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