0

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.837/2024 fixa a obrigatoriedade de acervo mínimo de livros (e de materiais de ensino) nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos e alunas efetivamente matriculadas em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local.

Caberá ao SNBE promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes. Também é meta do Sistema implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento.

A Lei 14.837/24 considera a biblioteca escolar equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, que tem entre seus objetivos disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias. Também define como meta a promoção das habilidades, competências e atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita.

O novo sistema visa integrar todas as bibliotecas escolares do país na rede mundial de computadores e manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas dos respectivos sistemas de ensino. O SNBE também desenvolverá treinamento e qualificação de recursos humanos para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares. Há, ainda, parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, levando em conta a acessibilidade, de modo que esses ambientes se tornem espaços inclusivos.

O governo federal afirma que trabalhará para favorecer a ação dos sistemas estaduais e municipais de ensino e para que os profissionais vinculados às bibliotecas atuem como agentes culturais, em favor do livro e de uma política de leitura nas escolas. Para tanto, firmará convênios com entidades culturais a fim de ampliar o acervo das bibliotecas escolares.

No ano passado, ao retomar o Minha Casa, Minha Vida, Lula determinou que todos os novos condomínios devem ter uma biblioteca. “Quando pedi ao ministro Jader (Cidades) colocar uma biblioteca em cada conjunto habitacional é porque é uma necessidade da gente ver as nossas crianças lendo, incentivá-las a ler, incentivar que quem tem livros possa doar. O que não queremos é crianças com armas, o que nós não queremos é crianças fazendo violência”, afirmou o presidente. Resta saber quem fiscalizará o cumprimento desta e de tantas outras belas leis, como a da merenda escolar, que em muitas escolas não existe ou é aviltante.

Alepa preencherá vaga no TCM-PA

Anterior

Tragédia ambiental no Marajó

Próximo

Vocë pode gostar

Mais de Notícias

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *