Ontem, o juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar a Ronaldo e Romulo Maiorana Jr., por dano moral, R$ 30 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de mora de 1% ao mês. Concedeu ainda direito de resposta a ser publicada no Jornal Pessoal. E tutela inibitória no sentido de proibir a veiculação de qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do pai e dos próprios requerentes, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência. Condenou, ainda, ao pagamento das custas processuais, além dos honorários de 20% sobre o valor da condenação. Leia a íntegra da decisão aqui.
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