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Ontem, o juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar a Ronaldo e Romulo Maiorana Jr., por dano moral, R$ 30 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de mora de 1% ao mês. Concedeu ainda direito de resposta a ser publicada no Jornal Pessoal. E tutela inibitória no sentido de proibir a veiculação de qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do pai e dos próprios requerentes, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência. Condenou, ainda, ao pagamento das custas processuais, além dos honorários de 20% sobre o valor da condenação. Leia a íntegra da decisão aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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